TJMS - 1417077-61.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 07:59
Baixa Definitiva
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09/03/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417077-61.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Eduardo Augusto Nogueira Gonçalves Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO (GARANTIA DE VALOR INCONTROVERSO) - CONDICIONAMENTO PELO JUÍZO SENTENCIANTE AO TRÂNSITO EM JULGADO - DECISÃO AGRAVADA QUE SE COADUNA AOS DITAMES DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de expedição de alvará de levantamento de todo o valor depositado, condicionando-o ao trânsito em julgado sentença extintiva do cumprimento de sentença.
Conforme o destacado na decisão agravada, o depósito do valor da execução, para fins de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, descaracteriza o pagamento voluntário, demonstrando o desinteresse do devedor em quitar o débito, mas discuti-lo, tanto que, por meio de apelação, o agravante busca ver a incidência de multa de 10% sobre o valor integral do débito, além de honorários advocatícios.
Acresça-se que o agravante pleiteou a continuidade da execução, mas, como se constatou que o depósito feito pelo executado foi integral, oportunizou ao exequente um momento para que melhor explicasse seu pedido de continuidade do processo, no que apenas silenciou.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/01/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 18:55
Inclusão em Pauta
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15/12/2022 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 15:00
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417077-61.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Eduardo Augusto Gonçalves Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta ao recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
P.I.C-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
21/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:45
INCONSISTENTE
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 07:39
Conclusos para decisão
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17/11/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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