TJMS - 0809259-33.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
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10/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 09:45
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0809259-33.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Marcos Viana dos Santos, Point Beer Mercearia Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno dos AR’s de f. 95-6, sem recebimento. -
31/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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14/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0809259-33.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Marcos Viana dos Santos, Point Beer Mercearia Ltda - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA em desfavor de Point Beer Mercearia Ltda e Marcos Viana dos Santos para receber a quantia de R$ 168.698,26 (cento e sessenta e oito mil, seissentos e noventa e oito reais, vinte e seis centavos).
Documentos juntados às f. 08-87.
Título executivo extrajudicial às f. 58-69.
Custas processuais devidamente recolhidas.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
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27/08/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
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27/08/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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