TJMS - 0800156-78.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:43
Documento Digitalizado
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19/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/07/2025 14:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:53
Autos entregues em carga ao Defensor
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28/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS) Processo 0800156-78.2024.8.12.0009 - Interdição/Curatela - Reqte: Jose Luiz Costa Filho - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado, e o faço para DECRETAR a interdição de Neuracy Martins da Silva, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, especialmente no tocante à administração de seus bens e rendimentos, razão pela qual nomeio-lhe José Luiz Costa Filho, qualificado nos autos, como curador definitivo, para administrar a pessoa e os bens da interditada (art. 755, I, do CPC).
Os poderes do curador não se estendem às questões pessoais do curatelado, tais como relacionamentos afetivos, interesses religiosos ou quaisquer outros de natureza idêntica ou semelhante aos que foram indicados como exemplo.
Ao Curador caberá, nos termos da lei, representar a interditada na prática de atos jurídicos ordinários, vedada a assunção de obrigações e a alienação ou oneração de bens sem prévia autorização judicial.
Também deverá prestar contas periodicamente (a cada dois anos), caso a interditada venha a receber algum benefício.
Dispenso a especialização de hipoteca legal pela noticiada pobreza da interditada, sem informações de bens ou direitos.
Atendendo ao que dispõe o art. 755, § 3º, do CPC e ao art. 9º, III, do CC, inscreva-se no Registro Civil competente e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça deste Estado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, bem como na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interditada e do curador, a causa de interdição e os limites da curatela.
Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, II, da Constituição Federal.
Lavre-se o termo de curatela.
Sem custas e despesas processuais.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Públic.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:56
Registro de Sentença
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26/05/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:20
Manifestação do Ministério Público
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07/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 13:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/11/2024 13:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS) Processo 0800156-78.2024.8.12.0009 - Interdição/Curatela - Reqte: Jose Luiz Costa Filho - intime-ção das partes para que, em 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre laudo pericial f.74/80, oportunidade em que também deverão especificar as demais provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. -
31/10/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 14:48
Emissão da Relação
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30/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:45
Autos entregues em carga ao Defensor
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14/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 18:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 05:25
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS) Processo 0800156-78.2024.8.12.0009 - Interdição/Curatela - Reqte: Jose Luiz Costa Filho - Ficam as partes intimadas perícia dia 03/10/2024, ás 08:00h- sala fórum local- querendo ainda apresentar quesitos e indicarem assistentes técnicos, prazo legal -
27/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 15:53
Juntada de NULL
-
27/09/2024 15:53
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 12:47
Prazo em Curso
-
27/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 17:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/09/2024 17:09
Manifestação do Ministério Público
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26/09/2024 16:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/09/2024 16:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/09/2024 14:32
Prazo em Curso
-
26/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/09/2024 14:01
Emissão da Relação
-
26/09/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:16
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2024 10:19
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:06
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/07/2024 15:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 20:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 08:15:42, 1ª Vara.
-
28/05/2024 16:06
Juntada de NULL
-
28/05/2024 16:06
Juntada de Mandado
-
03/05/2024 15:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/05/2024 14:56
Juntada de Informações
-
11/04/2024 12:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 12:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 12:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/04/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/04/2024 10:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/04/2024 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/03/2024 15:44
Documento Digitalizado
-
04/03/2024 11:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/03/2024 11:52
Manifestação do Ministério Público
-
04/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/02/2024 12:06
Documento Digitalizado
-
28/02/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 06:22
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 10:46
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2024 10:33
Emissão da Relação
-
21/02/2024 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 09:43
Tutela Provisória
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21/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 02:30:00, 1ª Vara.
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21/02/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:03
Informação do Sistema
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16/02/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/02/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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