TJMS - 0810500-42.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/06/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810500-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Luiz Braga - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sentença de fls.249/257: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, mantendo, incólume, as disposições do contrato discutido nos autos.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Anoto que a exigibilidade de tais verbas, todavia, resta suspensa, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. - 
                                            
09/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2025 09:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2025 09:36
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
02/04/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
27/03/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/03/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
10/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2025 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2025 15:29
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
21/01/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
21/01/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810500-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Luiz Braga - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. - 
                                            
28/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/11/2024 17:07
de Conciliação
 - 
                                            
22/11/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
21/11/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810500-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Luiz Braga - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - As partes/interessados mediante requerimento poderão participar da audiência de conciliação designada na forma telepresencial/videoconferência devendo acessar a sala virtual do CEJUSC de Dourados localizada na página do sítio do TJ/MS: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, - em Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados.
Em caso de dúvida contatar o CEJUSC através do telefone (67) 3902-1847. - 
                                            
23/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/10/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
03/10/2024 11:04
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
01/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810500-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Luiz Braga - Despacho de fls.27/28: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.29: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/11/2024 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. - 
                                            
30/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2024 17:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/09/2024 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/09/2024 17:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/09/2024 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/09/2024 12:05
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
26/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 11:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/09/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
25/09/2024 23:25
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
24/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2024 15:35
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805412-23.2024.8.12.0002
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Adriana Paula da Silva ME
Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 17:05
Processo nº 0816307-90.2017.8.12.0001
Firmino Miranda Cortada Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 12:01
Processo nº 0816307-90.2017.8.12.0001
Firmino Miranda Cortada Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Luiz Epelbaum
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2017 10:25
Processo nº 0811857-33.2019.8.12.0002
Rudiero Freitas Nogueira
Condominio Conjunto Dona Josefa
Advogado: Rudiero Freitas Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2021 12:42
Processo nº 0811857-33.2019.8.12.0002
Simone Fernandes de Oliveira
Condominio Conjunto Dona Josefa
Advogado: Simone Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2019 15:51