TJMS - 0802218-90.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB 8794/MS), Antonio Sidoni Neto (OAB 20059/MS) Processo 0802218-90.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thainara Lemes Apolinario - Exectdo: Concept Car Comércio de Veículos Ltda - Sentença de fls. 271-272: ...Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas finais ficarão a cargo da parte executada, caso houver.
Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB 8794/MS), Antonio Sidoni Neto (OAB 20059/MS) Processo 0802218-90.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thainara Lemes Apolinario - Exectdo: Concept Car Comércio de Veículos Ltda, Fernando de Souza Fontoura Filho - Despacho de fl. 255-256: Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito. -
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB 8794/MS), Antonio Sidoni Neto (OAB 20059/MS) Processo 0802218-90.2021.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thainara Lemes Apolinario - Réu: Concept Car Comércio de Veículos Ltda, Fernando de Souza Fontoura Filho - ciência aos interessados quanto ao retorno dos autos da instância superior e para que requeiram o que entender de direito. -
31/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 07:30
Transitado em Julgado em "data"
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10/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/12/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802218-90.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Concept Car Comércio de Veículos Ltda Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Apelada: Thainara Lemes Apolinario Advogado: Antônio Sidoni Neto (OAB: 20059/MS) Interessado: Fernando de Souza Fontoura Filho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS- PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO - COMPRA DE VEÍCULO USADO COM HISTÓRICO DE SINISTRO - VÍCIO REDIBITÓRIO CONFIGURADO - DANO MATERIAL DEVIDO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODA A CADEIA DE FORNECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O cerceamento de defesa não se configura, pois a decisão de ouvir os funcionários da apelante como informantes é acertada, conforme o art. 447, § 3º, inciso II, do CPC, uma vez que eles têm vínculo de trabalho com a apelante, havendo interesse direto no desfecho da causa. 2.
A responsabilidade solidária da apelante decorre do Código de Defesa do Consumidor (art. 18, CDC), que impõe a todos os integrantes da cadeia de fornecimento de produtos a responsabilidade por vícios que afetem a qualidade ou adequação do bem adquirido pelo consumidor.
O veículo foi intermediado e vendido com vício oculto (histórico de sinistro), fato que justifica a solidariedade entre os réus. 3.
O dano moral está configurado, uma vez que a frustração das expectativas legítimas da autora, decorrente da venda de um veículo com histórico de sinistro, supera o mero aborrecimento e atinge a esfera da dignidade pessoal. 4.
O valor da indenização por danos materiais (R$ 5.835,00) e morais (R$ 5.000,00) foi arbitrado de forma razoável, observando-se o critério da proporcionalidade e o art. 944 do Código Civil, sem gerar enriquecimento sem causa para a autora.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:22
Não-Provimento
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08/11/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802218-90.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Concept Car Comércio de Veículos Ltda Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Apelada: Thainara Lemes Apolinario Advogado: Antônio Sidoni Neto (OAB: 20059/MS) Interessado: Fernando de Souza Fontoura Filho Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:05
Inclusão em pauta
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29/10/2024 00:01
Publicação
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28/10/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 10:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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28/10/2024 10:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/10/2024 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802218-90.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Concept Car Comércio de Veículos Ltda Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Apelada: Thainara Lemes Apolinario Advogado: Antônio Sidoni Neto (OAB: 20059/MS) Interessado: Fernando de Souza Fontoura Filho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2024 12:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Sidoni Neto (OAB 20059/MS) Processo 0802218-90.2021.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thainara Lemes Apolinario - Réu: Concept Car Comércio de Veículos Ltda, Fernando de Souza Fontoura Filho - Fica a requerente intimada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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