TJMS - 1416824-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416824-05.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Agravado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho & Advogados Associados S/s Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
29/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:51
Publicação
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29/05/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 14:26
Recurso Especial
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28/05/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416824-05.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Agravado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho & Advogados Associados S/s Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:59
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416824-05.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Recorrido: Onofre Carneiro Pinheiro Filho & Advogados Associados S/s Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A.
I.C. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416824-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Embargado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho & Advogados Associados S/s Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416824-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Agravado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho & Advogados Associados S/s Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA - AFASTADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - JUROS MORATÓRIOS QUE POSSUEM CARÁTER ACESSÓRIO E, POR ISSO, SEGUEM O PRINCIPAL - PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 80, DO CPC - BOA-FÉ PRESUMIDA - GARANTIA CONSTITUCIONAL AO DIREITO DE AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A despeito da existência de identidade de partes, não se verifica a similitude da causa de pedir e do pedido, o que, por si só, afasta a pretensão de extinção do processo em razão da ação anteriormente ajuizada. É incontroverso nos autos que a condenação primitiva, ou seja, aquela lançada nos autos da ação de conhecimento de n. 0130136-05.2005.8.12.0001, condenou a instituição financeira ao pagamento de honorários contratuais equivalentes a 40% do proveito econômico, além de honorários sucumbenciais de 17,25%.
Os juros moratórios possuem caráter acessório e, por força do princípio da gravitação jurídica, seguem o principal.
Desse modo, reconhecido o direito do credor principal receber os juros moratórios desde a data do evento danoso, essa condenação se estende aos danos materiais (contrato de honorários quota litis), uma vez que passarão a integrar o patrimônio daquele, trazendo-lhe benefício econômico e, portanto, fazendo parte da condenação.
Desse modo, não há que se falar em ausência de título judicial objeto do presente cumprimento de sentença ou, ainda, violação ao princípio da fidelidade ao título judicial, uma vez que o resultado da apelação adesiva modificou o termo inicial dos juros de mora em relação a toda a condenação e não apenas a parte dela.
A pretensão do suplicante não ofende a coisa julgada definida nos autos n. 0130136-05.2005.8.12.0001 e n. 0048488-56.2012.8.12.0001, logo não há qualquer conduta ilegal ou maliciosa do recorrido em debater os pontos discutidos nestes autos, quanto a este ponto.
Ademais, a boa-fé é que se presume, devendo a má-fé estar cabalmente caracterizada para seu reconhecimento.
Inexiste qualquer comprovação do dolo d devedor/agravante e conduta intencionalmente maliciosa e temerária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416824-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Agravado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho & Advogados Associados S/s Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Inexiste pedido de efeito suspensivo ou tutela de urgência recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C-se.
Campo Grande, 2 de outubro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416824-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Agravado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho & Advogados Associados S/s Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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