TJMS - 0812447-68.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:14
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Tenho por suficiente a concessão do prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se Moinho de Trigo Campo Dourado Ltda pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimem-se -
14/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 11:02
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:30
Juntada de NULL
-
22/07/2025 08:12
Prazo em Curso
-
21/07/2025 08:36
Autos preparados para expedição
-
20/07/2025 17:03
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 16:15
Prazo em Curso
-
18/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 19:05
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 14:55
Emissão da Relação
-
17/07/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 13:48
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2025 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/07/2025 13:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2025 13:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 14:42
Emissão da Relação
-
25/06/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:33
Juntada de NULL
-
27/05/2025 04:07
Prazo em Curso
-
23/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Salaberry Camargo (OAB 54194/PR) Processo 0812447-68.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moinho de Trigo Campo Dourado Ltda - Exectdo: Roberto Eduardo Vidmantas, Roberto Eduardo Vidmantas [Vidmantas Pão & Trigo] - Tenho por suficiente a concessão do prazo de 05 (cinco) dias, considerando a data do protocolo do requerimento de fl. 3663.
Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se Moinho de Trigo Campo Dourado Ltda pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimem-se -
22/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:26
Emissão da Relação
-
13/05/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:01
Juntada de NULL
-
22/04/2025 11:52
Prazo em Curso
-
17/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Salaberry Camargo (OAB 54194/PR) Processo 0812447-68.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moinho de Trigo Campo Dourado Ltda - Fica o autor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
16/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 17:24
Emissão da Relação
-
10/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:56
Prazo em Curso
-
02/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Salaberry Camargo (OAB 54194/PR) Processo 0812447-68.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moinho de Trigo Campo Dourado Ltda - Fica o autor intimado da certidão de fls. 3657, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 12:29
Emissão da Relação
-
28/03/2025 17:27
Juntada de NULL
-
28/03/2025 17:27
Juntada de NULL
-
21/02/2025 16:53
Prazo em Curso
-
19/02/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 12:51
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/02/2025 17:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/01/2025 16:49
Prazo em Curso
-
14/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Salaberry Camargo (OAB 54194/PR) Processo 0812447-68.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moinho de Trigo Campo Dourado Ltda - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, pois suficientes.
Findo, e não cumprido, intime-se pessoalmente, como anteriormente determinado.
Intimem-se -
13/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 07:57
Emissão da Relação
-
10/01/2025 07:56
Emissão da Relação
-
06/01/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 13:30
Juntada de NULL
-
16/12/2024 16:56
Prazo em Curso
-
16/12/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Salaberry Camargo (OAB 54194/PR) Processo 0812447-68.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moinho de Trigo Campo Dourado Ltda - Exectdo: Roberto Eduardo Vidmantas, Roberto Eduardo Vidmantas [Vidmantas Pão & Trigo] - Intime(m)-se Moinho de Trigo Campo Dourado Ltda pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado.
O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 17:09
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 17:07
Emissão da Relação
-
11/12/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:48
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/12/2024 12:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/12/2024 12:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 09:56
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Salaberry Camargo (OAB 54194/PR) Processo 0812447-68.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moinho de Trigo Campo Dourado Ltda - Exectdo: Roberto Eduardo Vidmantas, Roberto Eduardo Vidmantas [Vidmantas Pão & Trigo] - Fica o autor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
28/11/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 12:43
Emissão da Relação
-
25/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 13:22
Prazo em Curso
-
13/11/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Salaberry Camargo (OAB 54194/PR) Processo 0812447-68.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moinho de Trigo Campo Dourado Ltda - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fls.3621-3622, no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 16:42
Emissão da Relação
-
11/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 15:39
Prazo em Curso
-
22/10/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:08
Juntada de NULL
-
10/10/2024 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:33
Prazo em Curso
-
02/10/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Salaberry Camargo (OAB 54194/PR) Processo 0812447-68.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moinho de Trigo Campo Dourado Ltda - Exclua-se o sigilo das peças e aloque-as para antes desta decisão, tendo em vista tratar-se de pedido de bloqueio por meio de repetição programada.
Demais disso, o executado não acostou procuração nos autos.
Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil e, sendo bloqueado algum valor, deverá Moinho de Trigo Campo Dourado Ltda ser intimado por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto noa rt. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte devedora para a oferta de impugnação.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada depositária.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositário ou tendo indicado alguém para, em seu nome (devidamente qualificado), sê-lo, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositário a parte credora ou quem por ela for indicado.
Efetuada a constrição, dê-se ciência à parte devedora.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
01/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 12:17
Emissão da Relação
-
27/09/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:23
Prazo em Curso
-
28/08/2024 16:16
Prazo em Curso
-
27/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:15
Juntada de Informações
-
27/08/2024 10:15
Juntada de Informações
-
27/08/2024 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:49
Processo Reativado
-
23/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:50
Arquivado Provisoriamente
-
28/05/2024 13:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
-
12/04/2024 08:02
Prazo em Curso
-
09/04/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
08/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 07:49
Emissão da Relação
-
04/04/2024 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 19:30
Despacho Saneador
-
27/03/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:48
Prazo em Curso
-
06/03/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 08:27
Emissão da Relação
-
01/03/2024 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:53
Prazo em Curso
-
26/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:57
Transferência de Processo - Saída
-
09/02/2024 11:11
Prazo em Curso
-
02/02/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 09:50
Emissão da Relação
-
29/01/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2024.
-
01/12/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
30/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 16:19
Emissão da Relação
-
28/11/2023 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:25
Informação do Sistema
-
23/11/2023 14:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 07:40