TJMS - 0801691-57.2024.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:07
Certidão
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28/08/2025 16:07
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em "data"
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01/08/2025 12:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/07/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801691-57.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adriana Garcia Fernandes Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CABIMENTO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - NÃO APRESENTAÇÃO - INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 1.000, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Cinge-se a controvérsia recursal em definir a consequência jurídica da não exibição, pela Instituição Financeira, dos documentos pleiteados pela Requerente.
Encontra-se pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a admissão do ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC (REsp n. 1.774.987/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 13/11/2018).
No caso dos autos, o Requerido não negou a existência da relação jurídica entre as partes, apenas não apresentou os documentos bancários pleiteados.
Em razão disso, o que definiu o Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1000: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
30/07/2025 07:48
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 19:29
Julgamento Virtual Finalizado
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29/07/2025 19:29
Provimento em Parte
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18/07/2025 04:12
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801691-57.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Adriana Garcia Fernandes Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/07/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 17:02
Incluído em pauta para 16/07/2025 05:02:10 local.
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09/07/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801691-57.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adriana Garcia Fernandes Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 17:11
Processo Cadastrado
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07/07/2025 14:10
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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07/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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