TJMS - 1401823-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401823-14.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Valentin Ferreira Moraes Paciente: Estiven de Souza Fernandes Advogado: Valentin Ferreira Moraes (OAB: 24798/MS) Impetrado: Promotor(a) de Justiça da 2ª Circunscrição - Dourados - Plantão HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - AMEAÇA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada, bem como o intuito do acusado de se furtar à aplicação da lei penal, eis que se evadiu do distrito da culpa, evidenciando, portanto, a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
23/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/03/2023 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/03/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:18
Juntada de Informações
-
27/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401823-14.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Valentin Ferreira Moraes Paciente: Estiven de Souza Fernandes Advogado: Valentin Ferreira Moraes (OAB: 24798/MS) Impetrado: Promotor(a) de Justiça da 2ª Circunscrição - Dourados - Plantão Dessarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de ESTIVEN DE SOUZA FERNANDES.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
24/02/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:55
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:32
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:25
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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13/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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