TJMS - 1601067-94.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601067-94.2018.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
A. dos S.
Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
A credora informou às f. 116/117 que foram processadas duas requisições decorrentes do mesmo crédito e que seu crédito já foi quitado nos autos n.º 1602052-63.2018, razão pela qual requereu a extinção do presente precatório.
Certifique-se acerca da referida duplicidade de precatórios, hipótese na qual deve o procedimento ser arquivado com as anotações necessárias à vista de sua extinção. Às providências. -
21/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601067-94.2018.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
A. dos S.
Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f.102/107 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601067-94.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 13:12
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/02/2023 13:12
Realizado Cálculo de Tributos
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23/02/2023 13:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2023 13:10
INCONSISTENTE
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31/01/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 13:18
INCONSISTENTE
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31/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 03:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2021 13:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/07/2021 13:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/07/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 06:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2021 10:18
Provimento por decisão monocrática
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01/07/2021 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2021 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2021 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/06/2021 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2021 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 06:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/10/2019 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 14:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 14:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2018 14:52
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/07/2018 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2018 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2018 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 11:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2018 15:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2018 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2018 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 17:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/06/2018 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2018 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2018 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2018 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2018 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 14:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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