TJMS - 0802489-76.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:42
Prazo em Curso
-
31/07/2025 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
10/07/2025 09:46
Prazo em Curso
-
08/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:26
Prazo em Curso
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Apelação
-
09/05/2025 08:08
Prazo em Curso
-
04/05/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS) Processo 0802489-76.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandira Ribeiro da Silva - Sentença de fls. 173/177: "ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgo improcedente o pedido formulado por Jandira Ribeiro da Silva.Considerando a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários no importe de 10% sobre o valor da causa, todavia com a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art.1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. " -
25/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:01
Emissão da Relação
-
23/04/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:00
Registro de Sentença
-
23/04/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
28/11/2024 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:52
Documento Digitalizado
-
12/10/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS) Processo 0802489-76.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandira Ribeiro da Silva - Intimação da parte para que se manifeste quanto ao laudo pericial de f. 147/159 no prazo de quinze dias. -
27/09/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 17:52
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 16:31
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 16:29
Emissão da Relação
-
26/09/2024 12:48
Prazo em Curso
-
24/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:44
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:44
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 14:48
Prazo em Curso
-
21/06/2024 14:47
Emissão da Relação
-
19/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:02
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 17:00
Emissão da Relação
-
17/06/2024 14:04
Documento Digitalizado
-
14/06/2024 14:14
Prazo em Curso
-
10/06/2024 16:13
Documento Digitalizado
-
08/06/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:47
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 15:44
Emissão da Relação
-
13/05/2024 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 10:49
Tutela Provisória
-
07/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 15:04
Informação do Sistema
-
03/05/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/05/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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