TJMS - 0802474-46.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 19:24
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 19:24
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2025 18:24
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:06
Decorrido prazo de parte
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07/04/2025 00:14
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 00:40
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0802474-46.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José William da Silva Feitosa - Vistos, etc.
Fls. 248-271: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a sentença embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 241-242. -
22/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2024 01:09
Decorrido prazo de parte
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07/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 03:03
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 01:03
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0802474-46.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José William da Silva Feitosa - DISPOSITIVO Posto isso, reconheço a ocorrência da prescrição do fundo de direito para julgar extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários, eis que o requerido sequer foi citado.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido em 10 dias, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
01/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:32
Declarada decadência ou prescrição
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23/09/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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