TJMS - 0803717-16.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803717-16.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Regina Moura Montiel - SENTENÇA.
Ante o exposto, por reconhecer a existência de litispendência com os autos nº 0800950-05.2024.8.12.0008, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, inc.
V, do Código de Processo Civil.
E por reconhecer a litigância de má-fé (art. 80, III e V, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento de multa à parte adversa, de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do adverso, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço em conformidade com o art. 85, § 3º, inc.
I, § 4º, inc.
III, do Código de Processo Civil c/c o art. 55 da Lei 9.099/95.
Por fim, defiro à parte autora a pretendida Justiça Gratuita, anotando, que a suspensão da exigibilidade, decorrente do 98, § 3º, do Código de Processo Civil, alcança as custas e honorários advocatícios acima arbitrados, mas não a multa por litigância de má-fé (art. 98, § 4º, do CPC).
P.R.I. -
01/10/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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