TJMS - 0805319-15.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0805319-15.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Harte Mota dos Santos - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença de f. 204. -
13/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:16
Processo Reativado
-
13/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 05:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 05:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 05:34
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
03/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/12/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0805319-15.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Harte Mota dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - ISSO POSTO, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
No mais, na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
01/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:44
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:02
Outras Decisões
-
09/09/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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