TJMS - 0802172-08.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/11/2024 17:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/11/2024 17:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2024 17:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            12/11/2024 17:39 Juntada de Carta precatória 
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                                            04/11/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 11:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/10/2024 11:27 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 00:00 Intimação ADV: Nataniel Duarte Rodrigues (OAB 164339/RJ), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0802172-08.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giovanna dos Santos Ramalho, Giovanna dos Santos Ramalho - Exectdo: Odovaldo Costa Arruda - Intimação das partes acerca da sentença de f.39: "...
 
 Ante a informação de que ocorreu a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Isento da Taxa Judiciária, diante do que dispõe o art. 118, "caput", do Provimento 240/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
 
 Condeno a parte executada em honorários advocatícios que restam fixados em 10% do crédito executado, na forma do art. 84, §2º, do CPC.
 
 Suspensa, todavia, a exigibilidade ante a gratuidade processual deferida ao executado neste momento ante a natureza da causa. (1) Expeça-se alvará de soltura/Proceda-se o recolhimento de eventuais mandados de penhora e/ou prisão expedidos em desfavor do executado, sobretudo os encaminhados à Polinter, promovendo-se baixa junto ao BNMP, sendo que o levantamento do protesto eventualmente efetivado deverá ser realizado pelo próprio executado diretamente junto ao Ofício Extrajudicial. (2) Publique-se.
 
 Registro automático.
 
 Intimem-se, em especial o Ministério Público para que se manifeste sobre a desistência do prazo recursal.
 
 Sentença transitada em julgado às partes em razão da preclusão lógica do interesse em recorrer. (3) Certifique-se o cumprimento das determinações supra e, após, (4) arquive-se com baixa..."
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                                            23/10/2024 20:13 Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 12:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/10/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 11:11 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 11:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/10/2024 13:59 Conclusos para julgamento 
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                                            21/10/2024 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2024 06:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2024 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação ADV: Nataniel Duarte Rodrigues (OAB 164339/RJ) Processo 0802172-08.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Odovaldo Costa Arruda - Intimação do executado acerca da habilitação de seu patrono nos autos.
 
 Bem como, para que promova o pagamento da quantia de R$ 5.137,43 (cinco mil e cento e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa legal coercitiva de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, §1º, do CPC, e execução forçada, com a penhora, avaliação e expropriação de bens.
 
 Fica advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
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                                            02/10/2024 20:11 Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 17:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/09/2024 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2024 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 11:02 Expedição de Carta precatória. 
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                                            26/06/2024 09:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            28/05/2024 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2024 20:09 Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024. 
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                                            27/05/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 16:16 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 06:40 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 06:39 Apensado ao processo #{numero_do_processo} 
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                                            24/05/2024 06:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/05/2024 06:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/05/2024 05:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 05:35 INCONSISTENTE 
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                                            24/05/2024 05:34 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 05:34 INCONSISTENTE 
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                                            23/05/2024 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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