TJMS - 0800531-94.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:05
Prazo em Curso
-
22/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 12:59
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 13:49
Prazo em Curso
-
07/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 14:01
Emissão da Relação
-
24/06/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:49
Registro de Sentença
-
24/06/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:10
Prazo em Curso
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01/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:51
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Samuel Antonio Zanardi (OAB 107863/PR), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS), Marcos Eduardo Bombazar (OAB 99218/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR), Amanda Caroline da Silva Trautwein (OAB 85853/PR), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Danilo Kutianski de Souza (OAB 73756/PR), Gabriella Sgarioni de Faria (OAB 79947/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS) Processo 0800531-94.2024.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Dirlei Rosangela Guerini, Eni Mari Guerini Pereira - Réu: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Declaro finda a instrução probatória e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciado pela parte autora, apresentem suas alegações finais por memoriais.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Às providências. -
11/03/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 13:31
Emissão da Relação
-
17/02/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:26
Prazo em Curso
-
08/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Samuel Antonio Zanardi (OAB 107863/PR), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS), Marcos Eduardo Bombazar (OAB 99218/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR), Amanda Caroline da Silva Trautwein (OAB 85853/PR), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Danilo Kutianski de Souza (OAB 73756/PR), Gabriella Sgarioni de Faria (OAB 79947/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS) Processo 0800531-94.2024.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Dirlei Rosangela Guerini, Eni Mari Guerini Pereira - Réu: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Com a finalidade de apurar todos os requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo. -
02/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 14:11
Emissão da Relação
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18/09/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
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31/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 11:55
Prazo em Curso
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15/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 19:02
Emissão da Relação
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06/05/2024 20:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/04/2024 08:39
Prazo em Curso
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11/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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11/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 14:01
Emissão da Relação
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08/04/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 13:14
Outras Decisões
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05/04/2024 15:28
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/04/2024 15:20
Retificação de Classe Processual
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05/04/2024 10:35
Apensado ao processo numero do processo
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05/04/2024 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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