TJMS - 0804071-12.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:08
Expedição de Alvará.
-
12/09/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 10:20
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 15:08
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 08:42
Prazo em Curso
-
07/07/2025 14:47
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:15
Prazo em Curso
-
29/05/2025 12:31
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:22
Prazo em Curso
-
08/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Storki Lins (OAB 9678/MS), Aline Oshiro (OAB 17498/MS), Ângela Maria Rosa (OAB 26509/MS) Processo 0804071-12.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Maria Auxiliadora Campos Faro, Vera Maria de Campo - Posto isso, DEFIRO parcialmente o requerimento da p. 151, para os fins de determinar a expedição de alvará, com validade de 90 (noventa dias), para venda do imóvel ali indicado, pertencente ao espólio, devendo a parte inventariante depositar integralmente o montante apurado em subconta vinculada ao presente feito.
Adverte-se o inventariante que eventuais prejuízos ao espólio serão abatidos do seu respectivo quinhão.
Preclusa a presente, (1) expeça-se o alvará.
Decorrido o prazo acima, (2) intime-se o inventariante para: (a) prestar contas do alvará de alienação, devendo na oportunidade comprovar o valor de venda dentro dos parâmetros da realidade do mercado, mediante avaliação de dois corretores, sob pena de responsabilidade destes; bem como (b) cumprir integralmente as determinações do comando judicial de p. 147, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio.
Com a manifestação, (3) diga a Fazenda Pública Estadual.
Após, (4) vista ao Ministério Público. -
07/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 08:43
Emissão da Relação
-
07/04/2025 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 10:20
Despacho Saneador
-
12/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 12:01
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 19:20
Informação do Sistema
-
18/11/2024 19:20
Apensado ao processo numero do processo
-
09/10/2024 12:51
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Storki Lins (OAB 9678/MS), Aline Oshiro (OAB 17498/MS), Ângela Maria Rosa (OAB 26509/MS) Processo 0804071-12.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Maria Auxiliadora Campos Faro, Vera Maria de Campo -
Vistos.
Compaginando os autos, em que pese a manifestação de pp. 59-60, verifico que esta não atendeu na íntegra o determinado à p. 55, uma vez que até o presente momento não foram juntados os autos os documentos pessoais dos herdeiros, nem habilitados os sucessores do herdeiro pré-morto Reinaldo Antonio de Campos.
De outro vértice, verifica-se que a autora da herança deixou testamento conforme informado nos autos, de sorte que afigura-se imprescindível comprovar o prévio registro e cumprimento deste, antes de finalizar o inventário.
Assim, (1) intime-se a parte inventariante para cumprir integralmente o determinado no comando judicial de p. 55, no impreterível prazo de 30 (trinta) dias, devendo acostar aos autos os documentos pessoais do herdeiros, oportunidade em que deverá comprovar o registro e cumprimento de testamento, juntando cópia da sentença do aludido processo, conforme dispõem os artigo735e seguintes, doCódigo de Processo Civil, sem prejuízo das demais diligências necessárias para ultimação do feito, em especial a quitação do ITCMD devido e apresentação do plano de partilha.
Com a manifestação, (2) diga a Procuradoria Estadual e na sequência, (3) vista ao Ministério Público.
Por fim, (4) conclusos Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:54
Emissão da Relação
-
16/09/2024 09:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 20:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/07/2024 20:06
Manifestação do Ministério Público
-
23/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/05/2024 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2024.
-
04/04/2024 14:26
Prazo em Curso
-
04/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:10
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2023.
-
27/10/2023 07:08
Prazo em Curso
-
26/10/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 13:40
Emissão da Relação
-
03/10/2023 17:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/09/2023 17:10
Documento Digitalizado
-
31/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2023.
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18/07/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 07:28
Prazo em Curso
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19/06/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
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16/06/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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15/06/2023 16:31
Emissão da Relação
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05/06/2023 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 19:54
Autos preparados para expedição
-
25/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2023.
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03/04/2023 20:40
Autos preparados para expedição
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02/12/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2022 14:34
Prazo em Curso
-
31/10/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
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28/10/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2022 13:51
Emissão da Relação
-
25/10/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 16:41
Prazo em Curso
-
19/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:34
Expedição em análise para assinatura
-
13/10/2022 10:16
Autos preparados para expedição
-
07/10/2022 12:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2022 12:08
Recebida petição inicial
-
05/10/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:50
Apensado ao processo numero do processo
-
04/10/2022 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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