TJMS - 0801941-19.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:58
INCONSISTENTE
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28/11/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801941-19.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Paranaíba Motos Ltda Advogado: Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas (OAB: 18549A/MS) Apelada: Carla Maria da Silva Oliveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADAS.
MÉRITO: COMPRA DE MOTO ZERO QUILÔMETRO - ATRASO NA ENTREGA DO BEM - VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/11/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801941-19.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paranaíba Motos Ltda Advogado: Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas (OAB: 18549A/MS) Apelada: Carla Maria da Silva Oliveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/11/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:22
INCONSISTENTE
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801941-19.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Paranaíba Motos Ltda Advogado: Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas (OAB: 18549A/MS) Apelada: Carla Maria da Silva Oliveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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