TJMS - 0801881-93.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:40
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2025 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 15:15
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 08:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henaglyton Jhulyano Sigerson Corneto Lopes (OAB 25452/MS), Matheus Hernandes da Silva (OAB 94011/PR), Johnnie Rodrigues (OAB 95931/PR) Processo 0801881-93.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Alves Rocha - Réu: Claudemir Deola - Trata-se de ação de locupletamento ilícito, com pedido de tutela antecipada de urgência, movida por JOÃO ALVES ROCHA em face de CLAUDEMIR DEOLA.
A inicial veio instruída com os documentos de f. 12/21.Indeferido o pedido de tutela antecipada (f. 23/24).Contestação apresentada às f. 30/35.Impugnação à contestação às f. 41/45.Passo a sanear o feito.Analiso as preliminares.DA PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO Entendo que a alegação de irregularidade da representação processual comporta acolhimento, eis que evidenciado que o instrumento de procuração restou outorgado pelo autor ao patrono em 14 de junho de 2023, isto é, em data anterior à emissão do cheque objeto desta demanda - emitido em 11 de novembro de 2023 (f. 15/16).
Assim, em nome da segurança jurídica e tratando-se de vício sanável, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente procuração atualizada nos autos, a fim de evitar eventuais prejuízos às partes.
DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR E DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA À PARTE REQUERIDAConsiderando o objeto da presente ação, as informações constantes dos documentos até então apresentados e dado o valor razoável do cheque anexado no valor R$ 66.800,00 (sessenta e seis mil e oitocentos reais), nos termos do art. 99, §2º do CPC, proceda-se com a intimação de ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias comprovarem, pode meio de documentação idônea (declaração de imposto de renda, extratos bancários, certidões de matrículas imobiliárias, extrato do DETRAN, dentre outros) a presença dos pressupostos necessários à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Ônus da prova a ser distribuído na forma do art. 373 do CPC.
Atividade probatória adstrita a todos os fatos alegados na inicial e na defesa apresentada.
Dou o feito por saneado, na forma do art. 357 do CPC.Sem prejuízo, para a prova do alegado na inicial, designo audiência para o dia 28 de maio de 2025, às 14h00min, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas as testemunhas arroladas.Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentem/retifiquem rol de testemunhas.Depreque-se a inquirição das testemunhas residentes em outras localidades.Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ.
Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública.Também as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação.Caso seja necessária a intimação pessoal, nas hipóteses do artigo 455 § 4º, do CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências e intimações necessárias. -
19/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 15:55
de Instrução e Julgamento
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12/03/2025 09:40
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:40
Decisão ou Despacho
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10/03/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 09:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henaglyton Jhulyano Sigerson Corneto Lopes (OAB 25452/MS), Matheus Hernandes da Silva (OAB 94011/PR), Johnnie Rodrigues (OAB 95931/PR) Processo 0801881-93.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Alves Rocha - Réu: Claudemir Deola - Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias:- informem se pretendem a produção de prova, ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento (art. 357, II, CPC);- caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o §3º do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henaglyton Jhulyano Sigerson Corneto Lopes (OAB 25452/MS) Processo 0801881-93.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Alves Rocha - Fica a parte autora intimada a manifestação da Contestação. -
28/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henaglyton Jhulyano Sigerson Corneto Lopes (OAB 25452/MS) Processo 0801881-93.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Alves Rocha - Intimação da parte autora para ciência e/ou manifestação do r. despacho de f. 23/24. -
30/09/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:25
Determinação de Citação
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27/09/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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