TJMS - 0801358-96.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/09/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801358-96.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Reqte: Mirenice Bernardes do Carmo Advogado: Gerson Adelino Debarba (OAB: 41059/RS) Requerido: Ovídio Empreendimentos Imobiliários Cassilândia SPE LTDA (VALE DO APORÉ, IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO CIVL) Advogada: Raquel Anet Silva Correia Lemos de Faria (OAB: 7458/MS) Repre.
Legal: Eveline Queiroz Ovídio EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REFORMA DA SENTENÇA PARA DEFERIR JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A justiça gratuita exige comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/1988, e do art. 99, §2º, do CPC. 2.
A apresentação de documentos que comprovam rendimento equivalente a um salário-mínimo caracteriza hipossuficiência financeira suficiente para concessão da gratuidade da justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/09/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 18:24
Julgamento Virtual Finalizado
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11/09/2025 18:24
Provimento
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05/09/2025 07:10
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:10:25 local.
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21/08/2025 17:07
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:20
Prazo em Curso
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12/08/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801358-96.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Reqte: Mirenice Bernardes do Carmo Advogado: Gerson Adelino Debarba (OAB: 41059/RS) Requerido: Ovídio Empreendimentos Imobiliários Cassilândia SPE LTDA (VALE DO APORÉ, IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO CIVL) Advogada: Raquel Anet Silva Correia Lemos de Faria (OAB: 7458/MS) Repre.
Legal: Eveline Queiroz Ovídio Assim, intime-se a parte apelante para que comprove a sua hipossuficiência financeira, ou, no mesmo prazo, se preferir não juntar os documentos indicados, entenda desde já por indeferida sua gratuidade e comprove o pagamento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801358-96.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Reqte: Mirenice Bernardes do Carmo Advogado: Gerson Adelino Debarba (OAB: 41059/RS) Requerido: Ovídio Empreendimentos Imobiliários Cassilândia SPE LTDA (VALE DO APORÉ, IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO CIVL) Advogada: Raquel Anet Silva Correia Lemos de Faria (OAB: 7458/MS) Repre.
Legal: Eveline Queiroz Ovídio Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2025. -
07/08/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:04
Processo Cadastrado
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04/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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