TJMS - 0800717-87.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/09/2025 21:03 Emissão da Relação 
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                                            04/08/2025 20:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/08/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 10:04 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 10:04 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            23/07/2025 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 10:01 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/07/2025 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 09:58 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/07/2025 09:55 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 09:55 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            16/06/2025 09:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 15:09 Prazo em Curso 
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                                            23/05/2025 15:09 Documento Digitalizado 
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                                            19/03/2025 14:58 Prazo em Curso 
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                                            19/03/2025 05:04 Publicado ato_publicado em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Francis Thiander Santos Ratier (OAB 18693/MS) Processo 0800717-87.2024.8.12.0014 - Inventário - Reqte: Leonel Antunes Ximenes - Intimação para ciência e assinatura do termo de inventariante.
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                                            18/03/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/03/2025 16:34 Prazo em Curso 
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                                            17/03/2025 16:33 Emissão da Relação 
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                                            07/03/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 18:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            20/02/2025 11:10 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/01/2025 17:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/01/2025 14:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/01/2025 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 08:41 Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024. 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação ADV: Francis Thiander Santos Ratier (OAB 18693/MS) Processo 0800717-87.2024.8.12.0014 - Inventário - Reqte: Leonel Antunes Ximenes - Vistos etc.
 
 Considerando o requerimento elencado no item "C" da petição inicial, DETERMINO o recolhimento das custas inicias por ocasião da apresentação das primeiras declarações.
 
 De modo a dar o devido prosseguimento ao feito, PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e/ou instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome do de cujus, em conformidade com o Provimento n.º 56/2016 do CNJ e com o Ofício Circular n.º 126.664.075/0114/2016, datado de 2.12.2016, emitido pela E.
 
 Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS.
 
 Em sendo positiva a consulta, deverá a parte autora tomar as providências cabíveis no caso concreto para o cumprimento do ato de disposição de última vontade do de cujus, requerendo o quê entender de direito.
 
 Em sendo negativa, DEFIRO desde logo a abertura da sucessão de Clomásio Peralta Ximenes, regularmente qualificado, nos seguintes termos: "CONDUZO a(o) requerente ao cargo de inventariante, devendo prestar o compromisso em 5 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (CPC, art. 620).
 
 Com as primeiras declarações deverá o inventariante juntar (caso já não o tenha feito): a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovante de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiros; e d) a correta representação processual de cada herdeiro, e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum(ns) o(a)(s) procurador(a) judicial(is).
 
 INTIMEM-SE, depois, o Ministério Público, caso haja interesse de menores ou incapazes, e os interessados não representados, em sendo o caso, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre as primeiras declarações, bem como a Fazenda Pública para que, no prazo de 20 (vinte) dias, diga sobre os valores atribuídos, nos termos do artigo 629 do Código de Processo Civil.
 
 JUNTEM-SE as certidões negativas dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas.
 
 Havendo impugnação dos valores pela Fazenda Pública, avaliem-se os bens.
 
 Não sendo o caso, apresente a Inventariante as últimas declarações, com plano de partilha na forma dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil, sob vista das partes por 5 (cinco) dias, e recolha o imposto de transmissão causa mortis em outros 20 (vinte) dias, sob vista da Fazenda Pública." Às providências e intimações necessárias.
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                                            02/10/2024 20:28 Publicado ato_publicado em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/10/2024 11:25 Emissão da Relação 
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                                            29/08/2024 10:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/08/2024 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2024 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 16:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/06/2024 07:49 Prazo em Curso 
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                                            07/06/2024 13:23 Prazo em Curso 
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                                            06/06/2024 20:30 Publicado ato_publicado em 06/06/2024. 
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                                            06/06/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/06/2024 08:03 Emissão da Relação 
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                                            06/05/2024 15:28 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/05/2024 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2024 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2024 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 12:01 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            03/05/2024 11:59 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 11:59 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            02/05/2024 14:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/05/2024 09:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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