TJMS - 0803577-79.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:38
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:40
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 14:40
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803577-79.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rhaynara Suyanne Silva da Cunha - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 131/137. -
10/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803577-79.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rhaynara Suyanne Silva da Cunha - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de julgar improcedente o pedido formulado pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a baixa complexidade e tempo transcorrido.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. -
13/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:13
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803577-79.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rhaynara Suyanne Silva da Cunha - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
28/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803577-79.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rhaynara Suyanne Silva da Cunha - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 95/113. -
28/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803577-79.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rhaynara Suyanne Silva da Cunha - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 01.
Considerando os documentos juntados às fls. 66-90 e a ausência - até o momento - de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reapreciação. 02.
Regular, recebo a inicial e acolho a emenda de fls. 64-5.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 04.
Transcorrido o prazo para contestação (artigo 550, §4º, do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, manifeste-se nos termos do artigo 550, § 2º do CPC. 05.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC) 06.
Após, transcorrido o prazo do item acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:15
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:15
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 20:09
Recebidos os autos
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16/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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