TJMS - 0803478-18.2020.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 09:06
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 09:06
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:57
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Denis Franklin Miranda Arruda (OAB 14309/MS) Processo 0803478-18.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros - Intimação parta, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 610-615 -
11/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Denis Franklin Miranda Arruda (OAB 14309/MS) Processo 0803478-18.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros - Destarte,acolho os embargos de declaração opostos por Rosemary da Silva Valenzuela de Barros, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para o fim de, suprindo omissão na sentença recorrida, passar a constar do seu dispositivo o seguinte: "ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para condenar o réu Município de Ponta Porã na obrigação de conceder à autora Rosemary da Silva Valenzuela de Barros o reajuste de seu vencimento de acordo com as Leis Complementares Municipais n. 177/2018 e 195/2020, nos percentuais de 3% e 4,19%, respectivamente, bem como ao pagamento da diferença devida à autora desde a concessão desses reajustes, cujos valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E, a partir da data em que devido o seu pagamento, até o requerimento administrativo (em 17/03/2020), e desde então aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice para cálculo dos juros de mora e correção monetária, conforme art. 3º da EC nº 113/2021.
Em razão da parcial sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como as partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido na demanda.
Em relação a parte autora, no entanto, a exigibilidade de tais verbas permanecerá sob condição suspensiva por se tratar de beneficiária da gratuidade da justiça.
Sem imposição de custas ao réu, dada a isenção do art. 24, inciso I, da Lei n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
No mais, mantenho inalteradas as demais disposições da sentença tal como lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/09/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 00:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2022 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2022 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 00:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2021 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 00:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2021 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2021 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2021 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2020 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 23:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 23:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 15:15
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:14
Tutela Provisória
-
02/10/2020 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 09:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/10/2020 09:14
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801511-45.2014.8.12.0019
Horst Pecas e Implementos Agricolas LTDA...
Beatris Miranda Rojas
Advogado: Nina Negri Schneider
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2014 14:06
Processo nº 0817219-77.2023.8.12.0001
Rodrigo Lopes Maldonado
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2023 14:37
Processo nº 0803899-76.2018.8.12.0019
Paulo Henrique Freitas da Cunha
Paulo Henrique Freitas da Cunha
Advogado: Tatyane Barbosa Dadalto Tschinkel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2022 09:55
Processo nº 0803899-76.2018.8.12.0019
Paulo Henrique Freitas da Cunha
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2018 17:05
Processo nº 0801668-09.2023.8.12.0017
Aparecida Dalva de Souza Capessi
Silvio Felix de Souza
Advogado: Annibal Senhorini Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2023 09:55