TJMS - 0802355-49.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 07:24 Publicado ato_publicado em 16/09/2025. 
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                                            11/09/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/09/2025 12:35 Emissão da Relação 
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                                            01/09/2025 17:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/09/2025 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 16:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 10:15 Prazo em Curso 
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                                            28/07/2025 05:13 Publicado ato_publicado em 28/07/2025. 
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                                            25/07/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/07/2025 09:22 Emissão da Relação 
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                                            18/07/2025 14:13 Prazo em Curso 
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                                            18/07/2025 13:50 Prazo em Curso 
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                                            17/07/2025 19:05 Documento Digitalizado 
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                                            14/07/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 15:04 Documento Digitalizado 
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                                            14/07/2025 14:51 Cobrança exaurida no GECOF 
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                                            14/07/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 13:50 Prazo em Curso 
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                                            10/07/2025 21:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/07/2025 21:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/07/2025 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 14:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2025 14:45 Prazo em Curso 
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                                            15/06/2025 01:56 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2025. 
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                                            10/06/2025 09:41 Prazo em Curso 
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                                            10/06/2025 05:06 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 02:49 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - réu-revel Processo 0802355-49.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Alda Maria de Lima Ferreira - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Intime-se o exequente acerca da certidão de fl. 176, bem como para requerer o que entender de direito.
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                                            09/06/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/06/2025 14:00 Emissão da Relação 
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                                            03/06/2025 02:12 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025. 
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                                            30/04/2025 10:50 Prazo em Curso 
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                                            14/04/2025 11:28 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/04/2025 09:16 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/04/2025 15:39 Prazo em Curso 
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                                            02/04/2025 12:45 Expedição de Carta. 
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                                            02/04/2025 08:31 Expedição em análise para assinatura 
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                                            02/04/2025 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 08:24 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            01/04/2025 12:51 Expedição de Ofício. 
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                                            01/04/2025 12:51 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            31/03/2025 08:11 Autos preparados para expedição 
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                                            31/03/2025 05:11 Publicado ato_publicado em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - réu-revel Processo 0802355-49.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Alda Maria de Lima Ferreira - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - 1.
 
 Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
 
 Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
 
 Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
 
 Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
 
 Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
 
 Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
 
 Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
 
 Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
 
 Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
 
 Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
 
 Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
 
 Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
 
 Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
 
 Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
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                                            28/03/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/03/2025 09:18 Emissão da Relação 
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                                            26/03/2025 13:10 Evolução da Classe Processual 
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                                            25/03/2025 17:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/03/2025 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 09:22 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 14:06 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/03/2025 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 17:38 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            20/03/2025 05:06 Publicado ato_publicado em 20/03/2025. 
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                                            19/03/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/03/2025 14:13 Emissão da Relação 
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                                            17/03/2025 12:57 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            17/03/2025 12:57 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            17/03/2025 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            05/02/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 17:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            05/02/2025 17:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            05/02/2025 12:54 Prazo em Curso 
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                                            23/01/2025 01:50 Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025. 
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                                            10/01/2025 13:05 Prazo em Curso 
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                                            28/11/2024 20:33 Publicado ato_publicado em 28/11/2024. 
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                                            28/11/2024 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/10/2024 14:47 Emissão da Relação 
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                                            16/10/2024 14:26 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            02/10/2024 12:42 Prazo em Curso 
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                                            01/10/2024 20:35 Publicado ato_publicado em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/09/2024 10:27 Emissão da Relação 
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                                            13/09/2024 16:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/09/2024 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 16:41 Registro de Sentença 
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                                            13/09/2024 16:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/09/2024 17:11 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2024 14:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2024 12:34 Prazo em Curso 
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                                            04/09/2024 20:33 Publicado ato_publicado em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2024 13:17 Emissão da Relação 
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                                            29/08/2024 17:00 Autos preparados para expedição 
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                                            09/08/2024 18:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/08/2024 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 11:00 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024. 
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                                            08/07/2024 09:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/06/2024 14:56 Prazo em Curso 
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                                            24/06/2024 17:55 Expedição de Carta. 
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                                            22/06/2024 12:01 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/05/2024 21:06 Publicado ato_publicado em 24/05/2024. 
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                                            23/05/2024 08:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/05/2024 22:35 Emissão da Relação 
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                                            21/05/2024 20:09 Autos preparados para expedição 
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                                            26/04/2024 11:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/04/2024 11:30 Tutela Provisória 
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                                            24/04/2024 17:04 Informação do Sistema 
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                                            24/04/2024 17:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            24/04/2024 16:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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