TJMS - 0819838-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:14
Prazo em Curso
-
01/09/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 12:18
Emissão da Relação
-
14/08/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 18:02
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:45
Manifestação do Ministério Público
-
11/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:49
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:51
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Victor Henrique Sakai Fujimoto (OAB 17325/MS) Processo 0819838-77.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Enzo Vitor Riquelme, Gabriella Riquelme Paim - Nos termos da jurisprudência consolidada, o reconhecimento de união estável post mortem pode ser analisado no âmbito do inventário, dado seu caráter de juízo universal.
Contudo, é necessário assegurar que a instrução probatória relativa ao referido pedido não comprometa o andamento regular da ação de inventário.
Dessa forma, intimem-se as partes para que indiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em relação ao pedido de reconhecimento de união estável, inclusive documental ou testemunhal, de modo a viabilizar a análise quanto à possibilidade de processamento nos presentes autos.
Caso a instrução necessária se revele complexa ou inadequada para a tramitação no âmbito do inventário, será avaliada a conveniência do ajuizamento de ação autônoma.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, vista ao MPE retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 07:32
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/10/2024 18:55
Manifestação do Ministério Público
-
14/10/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:00
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Henrique Sakai Fujimoto (OAB 17325/MS) Processo 0819838-77.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Enzo Vitor Riquelme -
Vistos.
Intime-se a parte inventariante para manifestar-se acerca do contido às fls. 46/56.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual.
Por fim, voltem conclusos. -
26/09/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 07:41
Emissão da Relação
-
02/08/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 21:23
Juntada de NULL
-
09/02/2024 21:23
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 14:20
Prazo em Curso
-
01/02/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
25/01/2024 18:11
Documento Digitalizado
-
25/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:41
Prazo em Curso
-
22/09/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 11:18
Emissão da Relação
-
17/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 15:26
Prazo em Curso
-
30/06/2023 14:48
Documento Digitalizado
-
29/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 11:30
Emissão da Relação
-
26/06/2023 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2023 17:43
Recebida petição inicial
-
29/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:38
Prazo em Curso
-
25/04/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 18:34
Emissão da Relação
-
20/04/2023 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:31
Retificação de Classe Processual
-
13/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2023 18:31
Informação do Sistema
-
12/04/2023 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/04/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800558-26.2024.8.12.0021
Isabella Bogoni Tabox Knudsen de Freitas
Americo Bordini do Amaral Neto
Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2024 14:50
Processo nº 0803736-85.2021.8.12.0021
Sebastiao Brito
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2022 09:39
Processo nº 0803736-85.2021.8.12.0021
Sebastiao Brito
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 14:15
Processo nº 0805945-56.2023.8.12.0021
King Centro Automotivo LTDA
Cooperativa de Credito Horizonte - Sicoo...
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 13:05
Processo nº 0803736-85.2021.8.12.0021
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Sebastiao Brito
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2021 10:21