TJMS - 1416938-41.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:15
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416938-41.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Glauce Maria da Silva de Souza Advogada: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Agravado: Lar Cooperativa Agroindustrial – Unidade Itahum- Dourados/MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA À FIXAR C.C.
RESTITUIÇÃO DE BENS - TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO VERBAL -REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES NÃO COMPROVADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência está condicionada à comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A falta de um desses requisitos impede a sua concessão.
No caso, a plausibilidade do direito depende de dilação probatória e se mostra ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416938-41.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Glauce Maria da Silva de Souza Advogada: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Agravado: Lar Cooperativa Agroindustrial – Unidade Itahum- Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/10/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:10
INCONSISTENTE
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:40
Distribuído por sorteio
-
03/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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