TJMS - 1417077-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417077-90.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mauro Conti Pereira Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Agravante: Mosena Amorim Advogados Ss Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 15691/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Natália Cristina Benício (OAB: 386135/SP) Interessado: Hashimoto e Murakami Ltda Advogado: Hélio de Oliveira Machado (OAB: 2196/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Interessado: Mille Jóias Atacadista Eireli - ME Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
23/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:19
Publicação
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22/05/2025 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 16:30
Recurso Especial
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21/05/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417077-90.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mauro Conti Pereira Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Agravante: Mosena Amorim Advogados Ss Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 15691/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Natália Cristina Benício (OAB: 386135/SP) Interessado: Hashimoto e Murakami Ltda Advogado: Hélio de Oliveira Machado (OAB: 2196/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Interessado: Mille Jóias Atacadista Eireli - ME Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 08:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 08:47
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417077-90.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mauro Conti Pereira Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Recorrente: Mosena Amorim Advogados Ss Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 15691/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Natália Cristina Benício (OAB: 386135/SP) Interessado: Hashimoto e Murakami Ltda Advogado: Hélio de Oliveira Machado (OAB: 2196/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Interessado: Mille Jóias Atacadista Eireli - ME Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mauro Conti Pereira.
I.C. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417077-90.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mauro Conti Pereira Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Recorrente: Mosena Amorim Advogados Ss Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 15691/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Natália Cristina Benício (OAB: 386135/SP) Interessado: Hashimoto e Murakami Ltda Advogado: Hélio de Oliveira Machado (OAB: 2196/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Interessado: Mille Jóias Atacadista Eireli - ME Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417077-90.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Mauro Conti Pereira Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Embargante: Mosena Amorim Advogados Ss Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 15691/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Natália Cristina Benício (OAB: 386135/SP) Interessado: Hashimoto e Murakami Ltda Advogado: Hélio de Oliveira Machado (OAB: 2196/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Interessado: Mille Jóias Atacadista Eireli - ME Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE ERRO E OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS, DE PLANO.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos opostos por Mauro Conti Pereira e Mosena Amorim Advogados Ss, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417077-90.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Mauro Conti Pereira Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Embargante: Mosena Amorim Advogados Ss Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 15691/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Natália Cristina Benício (OAB: 386135/SP) Interessado: Hashimoto e Murakami Ltda Advogado: Hélio de Oliveira Machado (OAB: 2196/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Interessado: Mille Jóias Atacadista Eireli - ME Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417077-90.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Mauro Conti Pereira Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Embargante: Mosena Amorim Advogados Ss Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 15691/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Natália Cristina Benício (OAB: 386135/SP) Interessado: Hashimoto e Murakami Ltda Advogado: Hélio de Oliveira Machado (OAB: 2196/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Interessado: Mille Jóias Atacadista Eireli - ME Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417077-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mauro Conti Pereira Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Agravante: Mosena Amorim Advogados Ss Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 15691/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Natália Cristina Benício (OAB: 386135/SP) Interessado: Hashimoto e Murakami Ltda Advogado: Hélio de Oliveira Machado (OAB: 2196/MS) Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB: 13105/MS) Interessado: Mille Jóias Atacadista Eireli - ME Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM PREFACIAL CONTRARRECURSAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO DO PONTO - PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE NÃO FOI SUBMETIDO NEM APRECIADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - INOVAÇÃO RECURSAL/SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DO PONTO - MÉRITO - ASTREINTES - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, NÃO PROVIDO.
I - As contrarrazões são cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto, com o intuito de manutenção da decisão exarada, mostrando-se via inadequada para suscitar pedidos de reforma, consoante o princípio da non reformatio in pejus, nos termos da jurisprudência do STJ.
Não conhecimento do ponto suscitado em contrarrazões.
II - Em sede recursal, somente podem ser apreciadas as matérias arguidas pela parte recorrente que tiverem sido objeto de apreciação pelo magistrado de origem, sob pena de inovação recursal/supressão de instância.
Preliminar arguida e acolhida de ofício.
Recurso conhecido em parte.
III - O valor das astreintes pode ser revisado, quando o montante alcançado ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como em respeito ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolheram a preliminar de supressão, de ofício, conheceram em parte e na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417077-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Mauro Conti Pereira Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Agravante: Mosena Amorim Advogados Ss Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 15691/MS) Interessado: Hashimoto e Murakami Ltda Advogado: Hélio de Oliveira Machado (OAB: 2196/MS) Interessado: Mille Jóias Atacadista Eireli - ME Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS)
Vistos.
Recebo o presente agravo de instrumento no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC/15), observado o disposto no caput do art. 219doCPC/15.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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