TJMS - 0801304-39.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:51
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilza Gomes Eustáquio (OAB 84344/PR) Processo 0801304-39.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Evanildo Campelo dos Santos - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Recebo a petição de fls. 136/145, dando início à fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se o Instituto executado, por seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme artigo 535, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, sem a propositura de impugnação, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Cumpra-se. Às providências. -
28/05/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:35
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
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29/03/2025 00:13
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilza Gomes Eustáquio (OAB 84344/PR) Processo 0801304-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evanildo Campelo dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Nas execuções de trato sucessivo contra o INSS, há duas fases: a primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício; a segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido.
A primeira fase, necessariamente, deve anteceder a segunda, já que sem ela não há como se ter o termo final dos cálculos de liquidação, tornando a execução infinita e em prejuízo da parte credora, visto que a não implantação do benefício causa danos ao próprio autor.
Pelo exposto, antes de iniciar a execução de pagar, intime-se a requerida para comprovar o cumprimento da implantação do benefício, conforme a sentença de fl. 113.
Comprovado o cumprimento, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos para a execução invertida no prazo de 40 (quarenta) dias.
Com a juntada dos cálculos, manifeste-se a parte requerente em 05 dias e conclusos.
Caso o INSS não apresente os cálculos, o requerente deverá ingressar com o pedido de cumprimento de sentença.
Cumpra-se. Às providências. -
20/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 14:44
Transitado em Julgado em data
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21/02/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2025 01:07
Decorrido prazo de parte
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12/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 03:01
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:40
Transitado em Julgado em data
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marilza Gomes Eustáquio (OAB 84344/PR) Processo 0801304-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evanildo Campelo dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Ante a concordância expressa da parte demandante, HOMOLOGO o acordo proposto pelo Instituto requerido, às fls. 103/109.
P.R.I-se.
Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, oficie-se à CEAB-DJ do INSS para a implantação do benefício, no prazo de 45 dias, instruindo o ofício com cópia do referido acordo e aceite.
Comprovado o cumprimento, intime-se o INSS para que apresente cálculos para "execução invertida" no prazo de 40 dias.
Apresentado o cálculo, manifeste-se o credor, em 05 dias.
Se de acordo, tornem os autos conclusos para homologação.
Cumpra-se. Às providências. -
02/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 17:37
Homologada a Transação
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09/09/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/09/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 22:30
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
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07/06/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
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09/05/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:50
Decisão ou Despacho
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29/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2024 23:05
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2024 23:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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