TJMS - 0812172-59.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 06:53
Transitado em Julgado em "data"
-
10/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/12/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812172-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Diego Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - SERVIÇO BANCÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO DEMONSTRADA - UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO (CHEQUE ESPECIAL) - DESPESAS PESSOAIS - CRÉDITO INDEVIDO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na hipótese dos autos, não houve demonstração de nenhuma falha na prestação dos serviços bancários, mas a utilização do limite de crédito (cheque especial) pelo consumidor para pagamento de obrigações pessoais.
Ademais, não há nenhuma prova de que a Instituição Financeira tenha realizado crédito indevido na conta bancária do consumidor.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:40
Não-Provimento
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06/12/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812172-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Diego Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 18:42
Inclusão em pauta
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04/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 10:12
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 10:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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