TJMS - 0812664-51.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:23
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
23/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 12:20
Documento Digitalizado
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23/06/2025 12:20
Certidão
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10/06/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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10/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 03:55
Certidão de Publicação - DJE
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10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812664-51.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Agravada: Julia Dominoni Facchin Advogado: Walison Neves da Silva (OAB: 20981/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/06/2025 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2025 17:31
Recurso Especial
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05/06/2025 17:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/05/2025 08:57
Prazo em Curso
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05/05/2025 03:52
Certidão de Publicação - DJE
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05/05/2025 00:52
Certidão de Publicação - DJE
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812664-51.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Agravada: Julia Dominoni Facchin Advogado: Walison Neves da Silva (OAB: 20981/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/04/2025. -
30/04/2025 14:36
Remessa à Imprensa Oficial
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30/04/2025 14:35
Remessa à Imprensa Oficial
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30/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:27
Processo Dependente Iniciado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812664-51.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Recorrido: Julia Dominoni Facchin Advogado: Walison Neves da Silva (OAB: 20981/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Anhanguera Educacional Participações S/A.
I.C. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812664-51.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Recorrido: Julia Dominoni Facchin Advogado: Walison Neves da Silva (OAB: 20981/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812664-51.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Embargada: JULIA DOMINONI FACCHIN, registrado civilmente como Julia Dominoni Facchin Advogado: Walison Neves da Silva (OAB: 20981/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812664-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Cassius Bruno Garcia (OAB: 231390/MT) Apelada: JULIA DOMINONI FACCHIN, registrado civilmente como Julia Dominoni Facchin Advogado: Walison Neves da Silva (OAB: 20981/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O FNDE, MEC E CEF - PRELIMINAR REJEITADA - COBRANÇA DE MENSALIDADE DO CURSO DE MEDICINA - ILEGALIDADE - ALUNA BENEFICIÁRIA DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - JUSTIFICATIVA DA IES QUANTO À EXISTÊNCIA DE FALHA NO SISTEMA DISPONIBILIZADO PELO AGENTE FINANCIADOR - FALHA SISTÊMICA QUE ACARRETOU A INCORREÇÃO DOS VALORES - SUPOSTOS PAGAMENTOS FEITOS A MENOR- AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA ACADÊMICA ACERCA DO ERRO - EXPECTATIVA DE REGULARIDADE DO ADITAMENTO DO FIES - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - ART. 6º, III, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Eventual sentença de procedência do pedido tem capacidade de surtir pleno efeito entre as partes, não se afigurando inutiliter datus pela não participação do FNDE, CEF e MEC no polo passivo. À ré caberá promover eventual direito de regresso contra o entes estatais e empresa pública, se for o caso, por meio da ação adequada, na qual poderá discutir aspectos da relação jurídica entre eles e da suficiência do repasse recebido daquele, sem prejuízo do cumprimento do que for decidido nesta ação.
Ainda que se considere que a ocorrência de erro sistêmico no sítio eletrônico do FIES acarretou o pagamento de valores a menor durante os semestres do curso superior de medicina, incumbia à instituição de ensino cientificar a aluna acerca das inconsistências, informando-a, inclusive, que haveria a cobrança das diferenças apuradas, o que não se vislumbrou.
Constatou-se violação ao direito de informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), não se revelando razoável que a autora seja penalizada por inconsistência da qual não teve o adequado conhecimento, notadamente porque os aditivos contratuais foram todos assinados pelas partes contendo os valores da mensalidade, do financiamento pelo FIES e da coparticipação, inexistindo ressalva quanto à suposta falha no sistema acerca da inserção de dados financeiros.
Logo, revela-se abusiva a cobrança de valores distintos daqueles especificados no ajuste.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812664-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Apelada: JULIA DOMINONI FACCHIN, registrado civilmente como Julia Dominoni Facchin Advogado: Walison Neves da Silva (OAB: 20981/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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