TJMS - 0809530-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:43
Prazo em Curso
-
04/08/2025 15:31
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 09:50
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 08:39
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
07/05/2025 10:23
Prazo em Curso
-
24/04/2025 17:14
Prazo em Curso
-
24/04/2025 17:12
Juntada de NULL
-
24/04/2025 17:12
Juntada de NULL
-
24/04/2025 17:12
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:45
Prazo em Curso
-
27/03/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0809530-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pires de Oliveira - Intimação das partes acerca da designação da perícia para o dia 10 de junho de 2025 às 08:00h (oito horas), em consultório médico localizado na Rua Alagoas nº 94, Jardim dos Estados.
OBS: A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação com fotografia. -
26/03/2025 12:12
Prazo em Curso
-
26/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 07:00
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 06:54
Emissão da Relação
-
17/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:14
Prazo em Curso
-
06/03/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
20/02/2025 15:42
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 13:16
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 07:51
Prazo em Curso
-
30/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 07:17
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0809530-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pires de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Assim, em sede de arbitramento de honorários periciais, MANTENHO o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo a parte ré adiantar o valor. 2.
Sem prejuízo, comunique-se o perito que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial e, assim, deverá informar a data da realização da perícia, ocasião em que as partes serão intimadas (data da perícia), nos moldes do art. 474, CPC. 3.
Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se às partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se houver, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante dispõe o art. 477, § 1º, CPC. Às providências. -
20/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:56
Autos preparados para expedição
-
17/01/2025 09:56
Emissão da Relação
-
03/12/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 17:44
Outras Decisões
-
02/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 07:23
Informação do Sistema
-
01/11/2024 07:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0809530-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pires de Oliveira - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de fls. 161/162 -
25/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 07:14
Emissão da Relação
-
25/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:25
Prazo em Curso
-
07/10/2024 17:24
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 18:53
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0809530-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pires de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - No tocante aos meios de provas para solucionar os pontos controvertidos definidos acima, admito a produção da prova documental, consistente nos documentos já acostados nos autos.
Da mesma forma, ADMITO a produção da prova pericial, consistente no exame da parte autora, e resposta dos quesitos eventualmente formulados pelas partes.
Desta feita, nomeia-se como o perito o Dr.
Fernando Coutinho Pereira, devendo este ser cientificado da nomeação, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente (i) proposta de honorários, (ii) currículo, com comprovação de especialização e (iii) contatos profissionais, em especial eletrônico, conforme preceitua o art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se no prazo comum de (05) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos concluos para decisão, em caso de impugnação.
Na mesma intimação, deverão as partes serem instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico e/ou (iii) apresentar quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, II e III, CPC.
Não arguida a suspeição ou o impedimento do perito, e não impugnados os valores dos seus honorários, tenho-os por homologados.
E, consequentemente, intime-se a parte ré, para que, antecipe o valor do honorários periciais. 4.
Da distribuição do ônus da prova.
De outra banda, no que tange à distribuição do ônus da prova, reputo que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela parte autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário.
Assim, o ônus probante permanece estabelecido conforme as regras trazidas pelo art. 373, incisos I e II, CPC. 5.
Das questões de direito.
No que cinge às questões de direito, não se vislumbra qualquer particularidade, a fim de necessitar sua delimitação no caso em tela. 6.
Conclusão Posto isso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentem pedidos de esclarecimentos ou ajustes no saneamento, pois, em caso de inércia, ter-se-á estabilizada a decisão saneadora, no moldes do art. 357, § 1º, in fine. Às providências. -
30/09/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 13:39
Prazo em Curso
-
27/09/2024 13:37
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 09:39
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 09:37
Emissão da Relação
-
27/09/2024 09:35
Prazo em Curso
-
20/09/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 10:29
Despacho Saneador
-
12/09/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
-
22/07/2024 08:14
Prazo em Curso
-
01/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:47
Emissão da Relação
-
16/04/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 11:28
Emissão da Relação
-
12/03/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:28
Emissão da Relação
-
27/02/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 18:07
Recebida petição inicial
-
27/02/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 23:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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