TJMS - 0806176-43.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:05
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806176-43.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Isnailda Vilhalva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO DEMONSTRADA A ADESÃO E AUTORIZAÇÃO - REPARAÇÃO CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - DANO MORAL -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo que a quantia de R$ 10.000,00, mostra-se adequada à realidade fática dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
04/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/10/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:39
INCONSISTENTE
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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