TJMS - 0807027-88.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:20
Emissão da Relação
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27/08/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 21:38
Prazo em Curso
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26/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:19
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807027-88.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doraci Aparecida Ferreira de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Decisão de fls. 198/199 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
12/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 03:25
Emissão da Relação
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31/01/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 16:41
Outras Decisões
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17/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:21
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 13:48
Prazo em Curso
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27/11/2024 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 13:32
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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26/11/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807027-88.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doraci Aparecida Ferreira de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Ciência às partes acerca do teor da certidão de fls. 46, disponibilizando o link de acesso à sala de audiência virtual e instruções de acesso. -
25/11/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 12:06
Emissão da Relação
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21/11/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/10/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 13:41
Prazo em Curso
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15/10/2024 12:52
Expedição de Carta.
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15/10/2024 10:12
Expedição em análise para assinatura
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14/10/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:46
Expedição de Carta.
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08/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:33
Expedição de Carta.
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01/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807027-88.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doraci Aparecida Ferreira de Souza - Despacho de fls. 43/44. "Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int."////////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/11/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente//////CERTIDÃO DE FLS. 46: Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (...)". -
27/09/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 09:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 09:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 09:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 09:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 09:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/09/2024 09:16
Emissão da Relação
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25/09/2024 17:23
Prazo em Curso
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25/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 01:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
23/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 15:16
Recebida petição inicial
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17/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 19:38
Prazo em Curso
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27/08/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 22:37
Emissão da Relação
-
16/08/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:01
Informação do Sistema
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14/08/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/08/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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