TJMS - 0869689-85.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0869689-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizandra da Silva Souza - Ré: Grupo Recovery, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Sentença: Em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Elizandra da Silva Souza em face de Grupo Recovery e Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii.
Proceda-se ao levantamento de eventual penhora e restrição do nome do executado em Órgãos de Proteção ao Crédito.
Expeça-se alvará conforme requerido.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:41
Processo Reativado
-
13/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:58
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 13:58
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0869689-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizandra da Silva Souza - Ré: Grupo Recovery, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido declaratório formulado pelo autor Elizandra da Silva Souz contra Grupo Recovery e Fundo de Investimentos não Padronizados NPL II para declarar a inexistência do débito objeto da cobrança de fl. 03, no valor original de R$ 4.343,27 (com desconto R$ 3270,48) Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa (IGPM), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
E, tendo em vista a sucumbência recíproca, com amparo no art. 86 do CPC, condeno cada um dos lados ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, ficando o autor isento por ora do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita.
Promova o cartório a inclusão de Fundo de Investimentos não Padronizados NPL II no polo passivo da ação.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/10/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:38
INCONSISTENTE
-
08/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 16:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:35
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 10:26
Recebidos os autos.
-
06/12/2023 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/12/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 04:20:00, 7ª Vara Cível.
-
05/12/2023 13:14
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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