TJMS - 0812758-93.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:17
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Republica-se a intimação retro por não ter constado o nome do advogado anteriormente: "VISTOS etc.
Apesar do causídico Thiago Cardoso Ramos, que representa a Autora (fls. 13), encontra-se novamente apto ao exercício da profissão, desde a decisão proferida pelo e.
TJMS, em 25/fevereiro/2025, nos autos do HC nº 1419972-24.2024.8.12.0000, a irregularidade outrora apontada no despacho de fls. 136 subsiste em relação ao instrumento de substabelecimento de fls. 133.
Vale dizer ainda que as tentativas empreendidas para intimação pessoal da Autora, a fim de que sanasse tal falha, resultaram frustradas, num primeiro momento, porque o oficial de justiça efetuou diversas diligências no endereço constantes do processo mas não a encontrou, eis que sempre ausente de casa (fls. 135), e, num segundo momento, certificou o meirinho que a intimanda é desconhecida naquele local (fls. 149).
Pois bem.
Considerando que é dever das partes manter seu endereço atualizado nos autos (ex vi do art. 274, PU, do CPC), configurando desídia e falta de interesse no prosseguimento do feito a não comunicação ao juízo pelo litigante que aviou a ação de dados precisos acerca de seu domicílio e/ou sobre eventual alteração deste; Considerando as impressões colhidas pelos oficiais de justiça, já mencionadas no parágrafo supra, mui especialmente na última tentativa de intimação pessoal da Autora, no sentido de que:- "No local, fui atendido pela moradora Sra.
Sonaide que afirmou desconhecer a pessoa indicada no mandado" (fls. 149); Determino seja a Autora novamente intimada, desta feita por carta com aviso de recebimento, a ser encaminhada ao(s) endereço(s) constante(s) nos autos, e, também através do procurador constituído às fls. 13, para que, em cinco (05) dias, não só regularize o substabelecimento de fls. 133, como decline seu correto e atual paradeiro, no qual poderá ser localizada pelo juízo, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." -
15/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 07:44
Emissão da Relação
-
11/08/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:26
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 16:14
Outras Decisões
-
02/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:20
Prazo em Curso
-
30/06/2025 18:11
Juntada de NULL
-
28/05/2025 14:35
Prazo em Curso
-
16/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 18:32
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 16:46
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 01:58
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Aparecida Holm (OAB 22399/PR), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0812758-93.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Gonçalves Espindola - Réu: MercadoMóveis Ltda - Cumpra-se a determinação contida no penúltimo parágrafo do despacho de fls. 136 e, só então, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 18:21
Emissão da Relação
-
19/02/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
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09/12/2024 15:50
Prazo em Curso
-
09/12/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabel Aparecida Holm (OAB 22399/PR), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0812758-93.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Gonçalves Espindola - Réu: MercadoMóveis Ltda - VISTOS etc Indefiro a dilação requerida pela Autora (fls. 139) porquanto além da providência não ostentar complexidade para atendimento, seu cumprimento é aguardado há mais de seis (06) meses, isto é, desde 24/abril/2024, data do primeiro despacho determinando àquela que regularizasse sua representação processual (fls. 127), não se podendo olvidar de que este juízo já estendeu a oportunidade para que o defeito fosse sanado (fls. 136) e, mesmo assim, a falha persiste até os dias atuais, inexistindo qualquer amparo legal para concessão de mais prazo.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
06/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 13:33
Emissão da Relação
-
18/11/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 17:03
Outras Decisões
-
18/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:14
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabel Aparecida Holm (OAB 22399/PR), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0812758-93.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Gonçalves Espindola - Réu: MercadoMóveis Ltda - VISTOS etc.
Verifico que o instrumento de substabelecimento carreado aos autos, às fls. 133, é genérico e impreciso, sem qualquer indicação do(a) mandatário(a) e do processo em que o(s) advogado(s) substabelecido(s) atuará(ão), de modo que não supre a falha na representação processual da Autora.
Outrossim, considerando as informações prestadas pelo oficial de justiça, por ocasião da última tentativa de intimação pessoal da Autora, quando assim certificou:- "efetuei diversas diligências no local mas não encontrei a intimanda, sempre ausente em casa, em seguida liguei no telefone 67 996550060, mas só dava caixa de mensagem, motivo pelo qual DEIXEI DE INTIMAR Beatriz Gonçalves Espindola" (sic, fls. 135); Considerando que, desde então, já se passaram trinta (30) dias, sendo certo que é dever das partes manter seu endereço atualizado nos autos (ex vi do art. 274, PU, do CPC), e que, até a presente data, não houve qualquer comunicação pela Autora sobre eventual alteração de seu domicílio; e, Considerando as circunstâncias já delineadas no despacho anterior sobre a falha existente na representação processual da Autora, cuja não regularização é causa para extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo; Determino seja novamente tentada sua intimação pessoal, por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, em conformidade aos termos do despacho retro (fls. 127), sob a penalidade já descrita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
09/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 14:51
Emissão da Relação
-
17/09/2024 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:05
Prazo em Curso
-
20/08/2024 17:46
Juntada de NULL
-
02/07/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
-
25/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 14:17
Prazo em Curso
-
18/06/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
14/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2024 17:41
Prazo em Curso
-
13/06/2024 17:40
Emissão da Relação
-
20/05/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2024 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:00
Transitado em Julgado em data
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19/04/2024 12:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/04/2024 12:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/03/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/03/2024 13:23
Prazo em Curso
-
05/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/02/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/02/2024 17:31
Prazo em Curso
-
16/02/2024 17:30
Documento Digitalizado
-
16/02/2024 17:30
Documento Digitalizado
-
11/12/2023 15:16
Prazo em Curso
-
01/12/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2023 03:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2023 12:25
Prazo em Curso
-
30/05/2023 12:25
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2023 08:39
Autos preparados para expedição
-
27/05/2023 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2023.
-
05/05/2023 18:28
Prazo em Curso
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03/05/2023 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2023 18:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/05/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:30
Juntada de Petição de Apelação
-
04/04/2023 06:06
Prazo em Curso
-
04/04/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
31/03/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2023 21:32
Emissão da Relação
-
13/03/2023 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:19
Registro de Sentença
-
13/03/2023 17:19
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 07:14
Prazo em Curso
-
14/02/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
13/02/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 20:30
Emissão da Relação
-
24/11/2022 08:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2022 10:51
Informação do Sistema
-
22/11/2022 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/11/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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