TJMS - 0851017-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2025 02:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/06/2025 23:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 08:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0851017-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos César Nogueira Barbosa - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1.
 
 Para a oitiva da testemunha arrolada nas fls. 116, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL, para o dia 01 de outubro de 2025, às 16 horas e 10 minutos. 2.
 
 Na audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
 
 Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
 
 Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
 
 Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
 
 Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/06/2025 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 08:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/05/2025 08:24 de Instrução e Julgamento 
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                                            23/05/2025 17:04 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 19:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/03/2025 15:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/03/2025 19:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2025 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0851017-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos César Nogueira Barbosa - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
 
 Não há preliminares e questões pendentes a serem analisadas (art. 357, I do Código de Processo Civil). 2.
 
 Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados à possibilidade de existência de defeito na prestação de serviço de concessão de energia elétrica pela Requerida. 3.
 
 Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), os limites de sua inversão restaram expressamente consignados na determinação de fls. 59-60 (item 6).
 
 Assim, compete à parte requerida demonstrar que não houve anormalidade na região na data elencada na exordial (16/03/2024), ou seja, que o serviço foi prestado adequadamente.
 
 O requerente, por sua vez, incumbe comprovar os danos materiais e morais que alega ter sofrido. 4.
 
 Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
 
 Intimem as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito.
 
 Caso desejem a oitiva de testemunhas, deverão depositar em cartório o rol em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho, nos termos do art. 357, §4º do Código de Processo Civil/2015, sob pena de indeferimento da prova.
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                                            28/02/2025 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/02/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 06:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 10:51 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2025 10:34 Decisão ou Despacho 
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                                            17/02/2025 09:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/01/2025 09:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/01/2025 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0851017-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos César Nogueira Barbosa - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo.
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                                            08/01/2025 20:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/01/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 13:09 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/12/2024 13:08 de Conciliação 
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                                            28/11/2024 12:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/10/2024 08:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/10/2024 17:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/10/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 17:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/10/2024 18:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 12:26 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/10/2024 12:26 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/10/2024 12:26 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/10/2024 12:26 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/10/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0851017-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos César Nogueira Barbosa - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 05/12/2024 às 13:20h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
 
 Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
 
 Nada mais.
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                                            03/10/2024 21:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/10/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 16:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/10/2024 13:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/10/2024 13:44 de Instrução e Julgamento 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0851017-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos César Nogueira Barbosa - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
 
 Vistos. 1.
 
 Face os documentos de f. 28/29, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
 
 Lance-se a respectiva tarja. 2.
 
 Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
 
 Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
 
 Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
 
 Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
 
 Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
 
 Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
 
 Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
 
 Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
 
 Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
 
 Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
 
 A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais e morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/09/2024 21:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/09/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 15:21 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 15:20 Determinada Requisição de Informações 
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                                            25/09/2024 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 14:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/09/2024 21:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/09/2024 09:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/09/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 18:53 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 09:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/09/2024 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 08:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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