TJMS - 0801599-08.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
24/07/2025 17:24
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 18:06
Emissão da Relação
-
14/06/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
-
23/05/2025 10:06
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB 11141/MS), Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS) Processo 0801599-08.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Aurelio Tavares de Menezes - Exectda: Solange Assis Ferreira de Freitas - Intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). -
21/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 18:16
Emissão da Relação
-
19/05/2025 17:58
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 09:24
Prazo em Curso
-
14/04/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB 11141/MS), Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS) Processo 0801599-08.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Aurelio Tavares de Menezes - Exectda: Solange Assis Ferreira de Freitas - - Dispositivo - Ante o exposto, declaro nula a presente fase de cumprimento de sentença. 2.
Outrossim, com fulcro no art. 702 do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e converter a demanda monitória em execução, mediante cumprimento de sentença, pois agora, embasado em título executivo judicial. 2.1 O pagamento da dívida deverá ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do vencimento da obrigação.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. 2.3 Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, (art. 85, §§ 2° e 3° CPC).
Suspendo a exigibilidade de tais verbas em relação a parte requerida, por ser benefíciária da justiça gratuita que ora defiro (art. 98, §3º, CPC). 3.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para efetuar o cumprimento do julgado, sob pena de acréscimo da multa preceituada no art. 523 do CPC. 3.1 Não havendo pagamento, proceda a serventia à evolução de classe para "cumprimento de sentença". 4.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. 4.1 Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Paranaíba/MS, data da assinatura eletrônica -
11/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 06:39
Emissão da Relação
-
10/02/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:36
Registro de Sentença
-
10/02/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:49
Prazo em Curso
-
25/10/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
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02/10/2024 13:41
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB 11141/MS), Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS) Processo 0801599-08.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Aurelio Tavares de Menezes - Exectda: Solange Assis Ferreira de Freitas - Manifestem-se, no prazo de quinze dias, acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD de fls. 61-63. -
01/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 14:39
Emissão da Relação
-
23/09/2024 23:36
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:02
Prazo em Curso
-
17/05/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
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24/04/2024 08:05
Prazo em Curso
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23/04/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 16:30
Emissão da Relação
-
22/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 12:18
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2024 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 14:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2023 02:45:46, 1ª Vara Cível.
-
17/11/2023 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2023 14:07
Arquivado Provisoriamente
-
14/09/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 12:03
Emissão da Relação
-
31/08/2023 20:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 15:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 14:59
Emissão da Relação
-
18/07/2023 14:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 14:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 14:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 04:00:00, 1ª Vara Cível.
-
06/07/2023 10:35
Prazo em Curso
-
21/06/2023 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 13:32
Prazo em Curso
-
29/03/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 15:36
Emissão da Relação
-
27/03/2023 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 09:22
Prazo em Curso
-
06/03/2023 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2023 17:22
Prazo em Curso
-
06/02/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 11:12
Expedição em análise para assinatura
-
14/09/2022 15:51
Autos preparados para expedição
-
13/09/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2022 10:46
Emissão da Relação
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17/08/2022 11:54
Retificação de Classe Processual
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06/07/2022 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/07/2022 11:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 19:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 19:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/05/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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19/04/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 07:01
Informação do Sistema
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15/04/2022 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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