TJMS - 0804155-15.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 07:50
Prazo em Curso
-
03/09/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior. -
02/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 11:50
Emissão da Relação
-
29/07/2025 12:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/07/2025 12:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/02/2025 16:45
Prazo em Curso
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20/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Apelação
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15/01/2025 13:02
Prazo em Curso
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0804155-15.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane Luiza Fernandes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, à luz do artigo 85, §2º, CPC, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária.
Condeno-a, ainda, às penas da litigância de má-fé, com fundamento nos artigos 80, II, c/c 81, §2º, todos do CPC, pelo que determino que pague à parte ré multa de 1 (um) salário-mínimo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências. -
14/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 12:49
Emissão da Relação
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28/11/2024 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:23
Registro de Sentença
-
27/11/2024 18:23
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:12
Prazo em Curso
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04/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:25
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0804155-15.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane Luiza Fernandes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação das partes para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
29/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 16:21
Emissão da Relação
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24/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2024 12:27
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0804155-15.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane Luiza Fernandes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 59/135. -
02/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 16:55
Emissão da Relação
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27/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 10:23
Prazo em Curso
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23/09/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 18:21
Prazo em Curso
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10/09/2024 14:18
Expedição de Carta.
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10/09/2024 10:27
Expedição em análise para assinatura
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27/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 08:38
Autos preparados para expedição
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23/08/2024 08:30
Emissão da Relação
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24/07/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2024 17:23
Tutela Provisória
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19/07/2024 19:55
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:03
Informação do Sistema
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19/07/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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