TJMS - 0855795-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 20:40
Emissão da Relação
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25/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:24
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Euler de Moura Soares Filho (OAB 24009A/MS), Rita Alcyone Soares Navarro (OAB 56783/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Andre Luiz Lima Soares (OAB 101332/MG), Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB 123907/MG) Processo 0855795-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizandra da Silva Souza - Réu: Via Varejo S/A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
01/11/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 13:16
Emissão da Relação
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22/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 01:19
Prazo em Curso
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01/10/2024 16:31
Prazo em Curso
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01/10/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0855795-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizandra da Silva Souza - Réu: Via Varejo S/A. - II - Diante disso, tenho que estão satisfeitos, por ora, os requisitos do art. 300 "caput" e § 3º, do novo CPC, razão pela qual defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensas as restrições de crédito que pesam em desfavor da parte Requerente na SERASA, pelo débito antes referido e indicado no extrato de fls. 26 (R$ 120,40).
Comunique-se à SERASA por meio do sistema SERASAJUD (e ao SCPC por meio do POJ, caso necessário), para que proceda, de imediato, a referida anotação de baixa, com informação em Juízo no prazo de cinco dias.
III - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 20).
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Ainda, observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentados os documentos que comprovem a regularidade da cobrança do débito questionado, além dos documentos pessoais de quem firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que evidenciada a verossimilhança das alegações da inicial e a hipossuficiência da parte Requerente.
VI - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos (fls. 27/34). -
30/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/09/2024 19:58
Expedição de Carta.
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27/09/2024 13:07
Emissão da Relação
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27/09/2024 13:06
Expedição em análise para assinatura
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26/09/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 18:55
Tutela Provisória
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25/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:42
Informação do Sistema
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25/09/2024 14:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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