TJMS - 0808624-52.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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15/06/2025 00:17
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808624-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aline da Silva - Intimação da parte autora para que no prazo 5 (cinco) dias, informar a numeração da casa do autor ou juntar documento com a numeração legível. -
12/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808624-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aline da Silva - Intimação da parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto a juntada do mandado, bem como informar se o autor comparecerá a perícia independente intimação pessoal. -
17/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 00:05
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808624-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aline da Silva - Intimação das partes da perícia agendada para a data 08/05/2025, às 8h45, situado na avenida Presidente Vargas nº 1695, sala 909, edifício Dourados Medical Center, em Dourados, MS, bem como que o periciado (a) deverá trazer consigo os seus documentos pessoais com foto e exames médicos que possuir, perito responsável Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni. -
18/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 02:53
Decorrido prazo de parte
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25/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
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30/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808624-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aline da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da vigência da nova sistemática da lei 8.213/91, inserida pela Lei 14.331/2022 em seu artigo 129-A, §§ 1º e 2º e considerando a possibilidade de flexibilização judicial dos procedimentos (art. 139, VI, c/c 381, II do CPC) determino a realização de prova pericial de plano, visando a constatação da incapacidade ou redução da capacidade laboral da parte autora e o nexo causal da doença com sua função laboral, como instrumento de concretização do sistema processual vigente.
Assim sendo, intime-se a parte ré da prova pericial a ser realizada, e para se quiser, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e para que efetue o depósito dos honorários periciais nos termos da Lei, no prazo legal.
Intime-se também a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, se quiser, assistente técnico e apresente seus quesitos, caso já não o tenha feito (art. 465, § 1° do CPC).
Nomeio para realização da perícia a Dra.
CarlaZafanelli Dias dos ReisBongiovanni, fixando desde já os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais).
Oficie-se informando da presente nomeação e dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia, no prazo de 90 (noventa) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes.
Consigne-se, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias da realização da perícia, e que deverá observar o que dispõe o § 1º do artigo 129-A da Lei 8.213/91 (§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.).
Com o laudo nos autos, expeça-se guia de transferência dos honorários em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos para recebimento da inicial ou julgar de plano a improcedência do pedido, nos termos do artigo 129-A, § 2º da Lei 8.213/91: "Art. 129-A(...) § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido." Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, ante a declaração de p. 13.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 22:28
Recebidos os autos
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26/09/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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