TJMS - 1416907-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:09
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:09
INCONSISTENTE
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25/11/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416907-21.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Seleni Maria de Oliveira Advogado: Isadora Clara Magalhaes de Souza (OAB: 201630/MG) Agravado: Banco Pan S.a.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA NEGADA PARA SUSPENDER DESCONTO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAÇÃO DE SUPOSTA ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/11/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416907-21.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Seleni Maria de Oliveira Advogado: Isadora Clara Magalhaes de Souza (OAB: 201630/MG) Agravado: Banco Pan S.a.
Julgamento Virtual Iniciado -
19/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416907-21.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Seleni Maria de Oliveira Advogado: Isadora Clara Magalhaes de Souza (OAB: 201630/MG) Agravado: Banco Pan S.a.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2024 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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