TJMS - 0800470-03.2024.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:46
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 07:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 07:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800470-03.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Onondas de Moraes Advogado: Juliana Santos da Silva (OAB: 24375/MS) Advogado: Ricardo Eloi Schunemann (OAB: 10349/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Ementa: Direito Civil.
Apelação Cível.
Contratação de serviços bancários.
Impugnação de gravação de áudio. Ônus da prova.
Sentença mantida.
I.
Caso em exame 1.
O autor ajuizou a presente ação alegando inexistência de relação jurídica com a ré, sustentando que a gravação de áudio apresentada não comprova a contratação, por não corresponder à sua voz.
Requereu a realização de prova pericial.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos da inicial, reconhecendo a validade da contratação com base nos documentos apresentados e no conteúdo da gravação.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia reside em saber: (i) se a gravação de áudio apresentada pela ré comprova a realização do negócio jurídico; (ii) se o autor cumpriu o ônus da prova quanto à inexistência da relação jurídica, conforme art. 373, inciso I, do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
O áudio juntado aos autos descreve minuciosamente os dados pessoais do autor e informações bancárias, não sendo razoável admitir que tais informações tenham sido fornecidas por terceiros. 4.
O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme exigido pelo art. 373, inciso I, do CPC. 5.
A sentença reconheceu a validade da contratação e a improcedência dos pedidos iniciais.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "1.
O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito do autor cabe ao próprio demandante, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC." "2.
A gravação de áudio que contém dados pessoais e bancários do autor é apta a comprovar a celebração do negócio jurídico, salvo prova em contrário." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:04
Não-Provimento
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12/12/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800470-03.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Onondas de Moraes Advogado: Juliana Santos da Silva (OAB: 24375/MS) Advogado: Ricardo Eloi Schunemann (OAB: 10349/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:48
Inclusão em pauta
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05/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800470-03.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Onondas de Moraes Advogado: Juliana Santos da Silva (OAB: 24375/MS) Advogado: Ricardo Eloi Schunemann (OAB: 10349/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 16:33
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 16:32
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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