TJMS - 0805556-88.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:28
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:05
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805556-88.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Recorrido: Clóvis Marcos da Silva Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 14:57
Não-Provimento
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14/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:21
Inclusão em pauta
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24/02/2025 11:59
Expedida/certificada
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24/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 13:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 06:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de La Torres Dias (OAB 451421S/P), ÂNDERSON MAGALHÃES ANTUNES (OAB 81164/RS) Processo 0842535-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mercantil Auto Posto Ltda,, Helio Ernesto Moraga, Sandra Regina Petterson Moraga - Réu: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - A parte autora requereu a desistência da ação às fls. 165/166, sendo que a desistência da ação foi uma das condições do acordo celebrado com a parte ré em outro feito (fls.167/182), razão pela qual desnecessária a concordância da outra parte.
Diante do exposto com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil declaro extinta a presente Ação, sem resolução do mérito.
Transitado em julgado a presente decisão arquive-se com as anotações necessárias.
Custas ex vi legis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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