TJMS - 0806592-26.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:13
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 16:37
Emissão da Relação
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26/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/08/2025 16:34
Evolução da Classe Processual
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26/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
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24/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 15:08
Recebida petição inicial
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23/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 14:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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23/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
23/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 12:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/06/2025 12:50
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 14:20
Prazo em Curso
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 08:01
Prazo em Curso
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26/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0806592-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
23/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 14:09
Emissão da Relação
-
05/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Apelação
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04/04/2025 08:25
Prazo em Curso
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04/04/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0806592-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flaviane Oliveira Cabral Leonel de Paula - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de determinar que a parte ré assegure a continuidade da cobertura do plano de saúde da autora na modalidade integral, até a efetiva alta do tratamento indicado na prefacial (glaucoma), mediante o pagamento da contraprestação devida, nos termos do contrato original, convalidando a liminar de f. 25/30.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela autora, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 16:32
Emissão da Relação
-
07/03/2025 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:56
Registro de Sentença
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07/03/2025 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 00:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 07:34
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0806592-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flaviane Oliveira Cabral Leonel de Paula - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
13/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 19:02
Emissão da Relação
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28/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 09:31
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0806592-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flaviane Oliveira Cabral Leonel de Paula - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
04/11/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 08:17
Emissão da Relação
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25/10/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 16:20
Prazo em Curso
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03/10/2024 18:07
Juntada de Carta precatória
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0806592-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flaviane Oliveira Cabral Leonel de Paula - Sopesadas estas razões, DEFIRO A LIMINAR pleiteada na inicial, para o fim de determinar que a ré a assegurar a continuidade da cobertura do plano de saúde do autor na modalidade integral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Intime-se a parte ré, pelo meio mais célere à disposição da serventia, para cumprimento da presente decisão.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
30/09/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 16:49
Prazo em Curso
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27/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 16:21
Expedição de Carta precatória.
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27/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 15:20
Emissão da Relação
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27/09/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 14:51
Tutela Provisória
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27/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:05
Informação do Sistema
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26/09/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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