TJMS - 0802362-04.2021.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:37
Prazo em Curso
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03/09/2025 09:07
Prazo em Curso
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03/09/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 13:29
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:53
Prazo em Curso
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08/08/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 08:32
Emissão da Relação
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27/07/2025 09:48
Documento Digitalizado
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25/07/2025 15:10
Determinada restrição de veículos
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27/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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19/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:59
Prazo em Curso
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11/04/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cristina Aveiro (OAB 13313/MS) Processo 0802362-04.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Francisco de Andrade - ME - Vistos, Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
Caso exista pedido de consulta em outro sistema (RENAJUD/INFOJUD, por exemplo), voltar imediatamente concluso na fila correspondente (concluso para decisão – consulta sistemas). 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
10/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 15:50
Emissão da Relação
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26/03/2025 22:46
Documento Digitalizado
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26/03/2025 22:46
Documento Digitalizado
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25/11/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 05:01
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cristina Aveiro (OAB 13313/MS) Processo 0802362-04.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Francisco de Andrade - ME - Intima-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º, do CPC), bem como indicar bens para a satisfação do crédito exequendo. -
30/09/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 13:02
Emissão da Relação
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27/09/2024 13:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
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11/09/2024 09:59
Prazo em Curso
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02/09/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 13:08
Prazo em Curso
-
15/08/2024 13:06
Expedição de Carta.
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17/07/2024 07:28
Autos preparados para expedição
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16/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 19:02
Evolução da Classe Processual
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03/07/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:42
Processo Reativado
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19/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/12/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 16:39
Documento Digitalizado
-
13/12/2023 16:39
Documento Digitalizado
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07/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2023 15:38
Expedição em análise para assinatura
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27/11/2023 18:27
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 18:27
Processo Reativado
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27/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:11
Transitado em Julgado em data
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13/12/2022 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:12
Registro de Sentença
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05/12/2022 09:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/11/2022 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2022 16:20
Prazo em Curso
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21/10/2022 16:19
Expedição de Carta.
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19/10/2022 17:37
Conclusos para despacho
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21/09/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 00:14
Autos preparados para expedição
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09/09/2022 17:21
Documento Digitalizado
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09/09/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 18:39
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 02:22
Prazo em Curso
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25/08/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 25/08/2022.
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25/08/2022 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2022 13:21
Emissão da Relação
-
24/05/2022 19:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2022 19:19
Emissão da Relação
-
23/05/2022 15:53
Juntada de NULL
-
23/05/2022 15:53
Juntada de Mandado
-
22/03/2022 15:01
Prazo em Curso
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12/11/2021 17:46
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/08/2021 06:40
Autos preparados para expedição
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16/08/2021 07:17
Autos preparados para expedição
-
16/08/2021 07:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 07:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2021 12:54
Informação do Sistema
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13/08/2021 12:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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