TJMS - 0002767-96.2017.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:53
Prazo em Curso
-
07/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
22/06/2025 19:11
Prazo em Curso
-
22/06/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
22/06/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:36
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/05/2025 14:35
Juntada de NULL
-
17/02/2025 12:56
Prazo em Curso
-
17/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:17
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 14:18
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 13:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/11/2024 13:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS), Rhaissa Espíndola Siviero Olmedo (OAB 19435/MS) Processo 0002767-96.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ígor Lima da Silva - Exectdo: Dirceu Polipenco da Silva - rata-se de cumprimento de sentença intentado por Ígor Lima da Silva em desfavor de Dirceu Polipenco da Silva.
Observa-se que à fl. 16 o executado constituiu procuradores.
Posteriormente, fora colacionado aos autos a declaração de fl. 67, na qual o executado requereu a assistência jurídica integral e gratuita, ou seja, passou a ser assistido pela Defensoria Pública Estadual. É cediço que a juntada de nova procuração, sem a ressalva do mandato anterior,revogatacitamente os poderes conferidos ao antigo defensor.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
PRECLUSÃO.
OUTORGA DE NOVO MANDATO.REVOGAÇÃO TÁCITA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Consoante jurisprudência desta Corte, ainda que a questão seja de ordem pública, há preclusão consumativa se esta tiver sido objeto de decisão anterior definitivamente julgada. 2.
A outorga de nova procuração sem ressalva do instrumento procuratório anterior caracterizarevogação tácita de mandato.
Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1536684/MT, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 4/2/2016) Ainda, a Defensoria Pública tem a prerrogativa de representar seus assistidos independentemente de instrumento de mandato.
Ademais, os antigos patronos constituídos foram intimados para exarar manifestação sobre a representação processual do executado (fl. 115), mas quedaram-se inertes (fl. 117).
Assim sendo, anote-se no SAJ a representação processual do executado (assistido pela DPE), retificando-se a autuação.
Em seguida, considerando que o executado também é assistido pela Defensoria Pública Estadual, vista dos autos ao(à) Defensor(a) Público(a) que atua em substituição na presente Comarca para que se manifeste nos autos, inclusive, sobre o contido à fl. 119.
Publique-se o presente pronunciamento em nome dos advogados Rhaissa Espíndola Siviero Olmedo e Odil Cleris Toledo Puques para que tenham ciência da retificação da autuação e retirada de seus nomes do cadastro da presente demanda.
Após, concluso. -
09/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/10/2024 13:18
Emissão da Relação
-
05/09/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/05/2024 16:12
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/05/2024 14:19
Juntada de NULL
-
23/04/2024 16:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/04/2024 16:19
Documento Digitalizado
-
19/04/2024 18:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/04/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2024.
-
15/04/2024 14:07
Prazo em Curso
-
08/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/04/2024 16:41
Emissão da Relação
-
05/04/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 14:10
Prazo em Curso
-
12/03/2024 14:10
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 18:49
Prazo em Curso
-
11/03/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/03/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2023 18:51
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 16:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/10/2023 16:19
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
04/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:25
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:53
Prazo em Curso
-
27/09/2023 18:47
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:07
Juntada de Informações
-
22/09/2023 19:07
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/05/2023 14:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:02
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/05/2023 17:01
Juntada de NULL
-
04/05/2023 17:01
Juntada de Mandado
-
16/02/2023 14:06
Prazo em Curso
-
16/02/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 12:17
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2022 11:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/08/2022 11:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/08/2022 17:24
Autos preparados para expedição
-
09/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/10/2021 16:46
Autos preparados para expedição
-
11/10/2021 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/10/2021 17:59
Processo saneado
-
08/09/2021 15:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/09/2021 15:17
Documento Digitalizado
-
24/08/2021 14:39
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 16:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/08/2021 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/08/2021 18:03
Documento Digitalizado
-
20/08/2021 18:03
Documento Digitalizado
-
20/08/2021 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2021 10:06
Autos preparados para expedição
-
04/03/2021 10:04
Juntada de NULL
-
04/03/2021 10:04
Juntada de Mandado
-
29/09/2020 15:30
Autos preparados para expedição
-
02/09/2020 14:31
Prazo em Curso
-
06/08/2020 09:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/08/2020 09:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
30/07/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 18:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/07/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 17:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2020.
-
15/01/2020 20:09
Publicado ato_publicado em 15/01/2020.
-
15/01/2020 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2020 12:33
Emissão da Relação
-
19/11/2019 17:12
Juntada de Informações
-
19/11/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2019 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2019 15:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 16:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/05/2019 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2019 07:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 19:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 19:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/02/2019 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2018 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2018 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2017 17:06
Autos preparados para expedição
-
22/09/2017 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2017 13:41
Proferida decisão interlocutória
-
15/09/2017 19:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 19:01
Apensado ao processo numero do processo
-
15/09/2017 18:36
Documento Digitalizado
-
15/09/2017 18:36
Documento Digitalizado
-
15/09/2017 18:36
Documento Digitalizado
-
15/09/2017 18:36
Documento Digitalizado
-
15/09/2017 18:35
Documento Digitalizado
-
15/09/2017 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002216-92.2022.8.12.0020
Banco Pan S/A
Amarildo Francisco Vieira
Advogado: Sem Advogado Nos Autos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2025 14:31
Processo nº 0801284-51.2024.8.12.0004
Banco do Brasil SA
Edis Silveira Dutra
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 10:05
Processo nº 0852755-18.2024.8.12.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Sandro Antonio Mroginski
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 11:47
Processo nº 0800888-27.2023.8.12.0031
Banco Bradesco S.A.
Cristiano Alfieri de Carvalho
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 14:50
Processo nº 0800888-27.2023.8.12.0031
Banco Bradesco S/A
Cristiano Alfieri de Carvalho
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 11:00