TJMS - 1402507-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/03/2023 10:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2023 10:39 Baixa Definitiva 
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                                            28/03/2023 10:39 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/03/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 14:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/03/2023 14:37 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2023 14:37 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            22/03/2023 14:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/03/2023 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2023 02:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/03/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1402507-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Flávio Nantes de Castro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Claudio Izabel de Oliveira Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Flávio Nantes de Castro (OAB: 13200/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - TESES DE EXCESSO DE PRAZO NÃO ACOLHIDAS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA AINDA PRESENTES - ORDEM DENEGADA. 1) O Plenário do STF firmou o entendimento pelo qual o descumprimento do art. 316, parágrafo único do CPP não conduz à correspondente revogação da prisão preventiva, mas, isto sim, fundamenta determinação para a reavaliação da constrição de liberdade.
 
 No caso, ainda não se passaram 90 dias desde a data da última decisão do juízo singular que indeferiu o pedido de revogação da prisão cautelar do ora paciente. 2) Ausente qualquer retardamento injustificado da marcha da ação penal, afasta-se a alegação de excesso de prazo. 3) Acerca dos requisitos da prisão preventiva do paciente, as circunstâncias que levaram à manutenção da custódia não se alteraram desde o julgamento do writ anterior pelo colegiado do e.
 
 TJMS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto da relatora..
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                                            21/03/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 16:21 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            13/03/2023 17:09 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            09/03/2023 21:44 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2023 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/03/2023 17:35 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2023 17:35 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            09/03/2023 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/03/2023 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 08:25 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2023 22:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2023 17:24 Juntada de Informações 
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                                            01/03/2023 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/03/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1402507-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Flávio Nantes de Castro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Claudio Izabel de Oliveira Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Flávio Nantes de Castro (OAB: 13200/MS) Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
 
 Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
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                                            28/02/2023 13:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2023 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 00:55 INCONSISTENTE 
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                                            28/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/02/2023 18:33 Expedição de Ofício. 
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                                            27/02/2023 17:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/02/2023 17:57 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/02/2023 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2023 12:35 Distribuído por prevenção 
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                                            27/02/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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