TJMS - 1402306-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402306-44.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Samuel Souza Pires da Cunha Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: Claudeci Dourado da Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Interessado: Murilo Filho Dias Gouveia Interessado: Ademilson Souza Santos Interessado: Osmar dos Reis Oliveira EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - PACIENTE QUE ESTAVA FORAGIDO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA.
I - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, juntamente com o corréu com Murilo, mantinha em depósito 01(um) tablete de maconha, pesando cerca de 862,7 g (oitocentos e sessenta e dois gramas e sete decigramas), escondido no sofá da sala, oportunidade em queforam surpreendidos por policiais civis e ainda teria permanecido foragido por quase 03 anos, somente sendo preso recentemente, o que demonstra sua periculosidade e a probabilidade de frustrar eventual cumprimento de pena caso seja condenado, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis e, ainda, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais seriam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
13/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:57
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:50
Inclusão em Pauta
-
08/03/2023 11:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/03/2023 11:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 16:51
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:23
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402306-44.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Samuel Souza Pires da Cunha Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: Claudeci Dourado da Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Interessado: Murilo Filho Dias Gouveia Interessado: Ademilson Souza Santos Interessado: Osmar dos Reis Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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