TJMS - 1402533-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:28
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 08:38
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402533-34.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Advogado: André Milton Denys Pereira (OAB: 14913A/MS) Agravado: Pregoeiro Agnaldo Oliveira de Jesus Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - PROCESSO DE LICITAÇÃO - TERMO DE REFERÊNCIA - OBJETO DA LICITAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO - EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE COM SEDAÇÃO - CAPACIDADE TÉCNICA EXIGIDA NO EDITAL E NÃO DEMONSTRADA PELA IMPETRANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A medida liminar, no mandado de segurança, está condicionada a demonstração do fundamento relevante (fumus boni juris) e da urgência ou risco de ineficácia do provimento (periculum in mora).
No caso, uma vez especificado no edital de abertura do processo licitatório o seu objeto, constando expressamente a contratação para a realização dos exames de alta complexidade com sedação do paciente, as partes interessadas devem demonstrar a capacidade técnica para a participação no certame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402533-34.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Advogado: André Milton Denys Pereira (OAB: 14913A/MS) Agravado: Pregoeiro Agnaldo Oliveira de Jesus Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 28 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
30/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402533-34.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Advogado: André Milton Denys Pereira (OAB: 14913A/MS) Agravado: Pregoeiro Agnaldo Oliveira de Jesus Agravado: Município de Três Lagoas Interessado: Ministério Público Estadual Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, os requisitos legais.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada, porquanto ainda não citada no processo principal.
Aguarde-se o decurso de prazo recursal.
Após, conclusos para julgamento.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
01/03/2023 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/03/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402533-34.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Advogado: André Milton Denys Pereira (OAB: 14913A/MS) Agravado: Pregoeiro Agnaldo Oliveira de Jesus Agravado: Município de Três Lagoas Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/02/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:25
Conclusos para decisão
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27/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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27/02/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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