TJMS - 0800197-57.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 06:49
Decorrido prazo de "nome da parte".
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13/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/12/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800197-57.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Elza Constantino Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
IMPRESCINDIBILIDADE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O julgamento antecipado da lide exige que o juiz constate a desnecessidade de outras provas para o deslinde da controvérsia, conforme previsto no art. 355, I, do CPC/2015.
No presente caso, o pedido de prova pericial contábil formulado pela embargante revela-se indispensável, considerando as alegações de abusividade na cobrança de encargos contratuais e de eventual excesso na execução. 2.
A produção de prova pericial contábil é essencial para apurar a existência de cláusulas abusivas e discrepâncias entre os valores cobrados e os contratados, especialmente em relação à cumulação de comissão de permanência com outros encargos e à compatibilidade dos juros aplicados com a taxa média de mercado. 3.
A relação jurídica entre as partes está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), sendo a vulnerabilidade do consumidor fator relevante para assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no art. 6º, VIII, do CDC. 4.
A negativa de produção de prova pericial contábil compromete o acesso à ordem jurídica justa, privando a parte embargante de demonstrar eventuais ilegalidades nos valores exigidos, em violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da efetividade processual. 5.
Jurisprudência consolidada reconhece a imprescindibilidade da prova pericial contábil em casos semelhantes, especialmente em contextos de suposta abusividade na cobrança de encargos contratuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:15
Não-Provimento
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09/12/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800197-57.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elza Constantino Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:57
Inclusão em pauta
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05/12/2024 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800197-57.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Elza Constantino Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 07:21
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 07:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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